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  • 17 Apr, 2026

TCU arquiva e não conhece denúncia sobre o acordo Sesau–UNOPS de R$43,9 milhões; entendeu que recursos são estaduais e remeteu o caso ao TCE-RO.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não conhecer uma denúncia que apontava possíveis irregularidades no Acordo de Cooperação Técnica nº 23234, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS). A deliberação consta no Acórdão nº 782/2026, relatado pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, e foi tomada por unanimidade pelo Plenário da Corte.

O acordo, no valor global de R$ 43.883.945,00, tem como objetivo o aprimoramento da infraestrutura hospitalar em Rondônia, contemplando projetos e obras no Hospital Regional de Guajará-Mirim (HRGM), no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron) e na nova maternidade de alta complexidade do estado.

A denúncia questionava a execução do ajuste entre a Sesau e o UNOPS. Ao analisar os autos, o TCU registrou que o instrumento é regido por mecanismos internacionais de cooperação técnica, sob supervisão da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), e que o UNOPS atua como agente executor, conduzindo processos licitatórios internacionais e contratando diretamente empresas vencedoras.

O TCU apontou que as contratações realizadas pelo UNOPS seguem ritos de concorrência internacional e normas de procurement da Organização das Nações Unidas (ONU), pautadas pela transparência e competitividade, não sendo diretamente submetidas à Lei nº 14.133/2021. Nesse modelo, não há utilização de sistemas nacionais como o Compras.gov.br ou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

A Corte verificou também que os recursos aplicados no acordo são provenientes do Governo do Estado de Rondônia, por meio da Sesau, sem indicação de uso de recursos públicos federais. Pela ausência de recursos federais, o TCU concluiu pela inadmissibilidade da denúncia nos termos do art. 235 do Regimento Interno, afastando sua competência para o exame do caso.

Em razão dessa conclusão, os ministros decidiram pelo não conhecimento da denúncia, determinaram o arquivamento do processo e autorizaram a retirada do sigilo dos autos, preservadas as informações pessoais do denunciante, nos termos aplicáveis da Resolução TCU nº 259/2014.

O acórdão determinou o encaminhamento de cópia integral do processo ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), incluindo as peças constantes dos autos, para continuidade da apuração no âmbito estadual, considerado competente para fiscalizar a aplicação de recursos do orçamento do estado.

O procedimento tramita sob o número TC-023.717/2025-4, classificado como denúncia, com a identificação do responsável e do interessado preservadas conforme o art. 55 da Lei nº 8.443/1992. A instrução técnica foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). Não houve atuação do Ministério Público junto ao TCU nem constou representação legal constituída nos autos.

Foto: Reprodução

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: rondoniadinamica