STF retoma trabalhos com julgamentos polemicos e codigo de etica
Retomada inclui julgamentos sobre investigações (Banco Master, INSS), dosimetria, escolha no RJ, mineração em terras indígenas e debate sobre regras de conduta.
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a condenação da vereadora Sofia Andrade a pagar R$ 20 mil ao ex-governador Marcos Rocha por danos morais, reafirmando a liberdade de expressão em debates políticos.
Na sessão realizada nesta segunda-feira (1º), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia tomou uma decisão unânime ao dar provimento ao recurso da defesa da vereadora de Porto Velho, Sofia Andrade (PL). O tribunal reformou a sentença anterior que havia imposto uma indenização por danos morais ao ex-governador Marcos Rocha.
A ação foi movida após a divulgação de um vídeo no perfil oficial da vereadora no Instagram, onde ela criticava o aumento da alíquota do ICMS em Rondônia. A postagem, que continha a frase “Faz o 44 aí” e emojis de palhaço, teve grande repercussão nas redes sociais e levou à instauração do processo.
Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Porto Velho considerou que a manifestação de Sofia Andrade ultrapassou os limites da liberdade de expressão, resultando em uma condenação que estipulou uma indenização de R$ 20 mil por suposta ofensa à honra do ex-governador.
No entanto, o tribunal, ao analisar a apelação, decidiu que as declarações de Sofia estavam inseridas no contexto do debate político e do exercício da liberdade de expressão, especialmente em relação à sua atuação como parlamentar e à relevância da questão abordada.
A defesa da vereadora, composta pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy Loura Júnior, argumentou que a crítica se referia exclusivamente à atuação política do ex-governador, em especial ao não cumprimento de suas promessas de campanha, como o compromisso de não aumentar tributos.
O acórdão reformou totalmente a sentença de primeira instância, reconhecendo o direito à crítica como um elemento fundamental da democracia e afastando a obrigação de indenizar. Essa decisão estabelece um importante precedente sobre a imunidade parlamentar em manifestações de natureza política.
A íntegra do acórdão será divulgada nos próximos dias no portal do Tribunal de Justiça.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
Retomada inclui julgamentos sobre investigações (Banco Master, INSS), dosimetria, escolha no RJ, mineração em terras indígenas e debate sobre regras de conduta.
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