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  • 29 Sep, 2026

TRE-RO determina correção de pesquisa com erro, ordena remoção de posts em oito perfis no Instagram e exige dados dos administradores sob multa e prazos.

O juiz auxiliar Rinaldo Forti, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), concedeu medida liminar parcial determinando que a Revista Exame corrija dados de intenção de voto publicados em matéria sobre a disputa pelo governo estadual e que a Meta Platforms Brasil remova postagens no Instagram relacionadas ao conteúdo. A decisão atende a pedido da Coligação Gente Que Gosta de Gente (PSD/Avante/Federação Renovação Solidária) e foi tornada pública nesta terça-feira (29).

A ação questiona reportagem elaborada a partir do agregador Inteligov/Exame, apontando divergência entre os números descritos no texto e os exibidos no gráfico que acompanhava a matéria. Segundo a representação, essa inconsistência inverteu a posição do segundo e do terceiro colocados, o que, segundo a coligação, poderia induzir o eleitor a erro.

A tabela a seguir compara os percentuais divulgados no corpo da reportagem e os apresentados no painel gráfico do agregador.

CandidatoPercentual (texto)Percentual (gráfico)
Marcos Rogério30,50%30,90%
Hildon Chaves25,60%12,34%
Adailton Fúria12,34%25,60%

O magistrado levantou o segredo de justiça do processo, fundamentando que matérias sobre propaganda eleitoral exigem publicidade. A decisão atinge também oito perfis no Instagram que reproduziram o conteúdo da reportagem.

O juiz fixou prazo de duas horas para que a Revista Exame altere o texto ou apresente justificativa técnica sobre os números; em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10.000,00, com limite inicial de R$ 100.000,00.

Quanto às redes sociais, o tribunal determinou que a Meta Platforms Brasil remova as postagens indicadas no Instagram em 24 horas e encaminhe, em 48 horas, os dados cadastrais dos administradores das páginas relacionadas. A decisão prevê multa de R$ 5.000,00 por publicação mantida ou republicada que descumpra a ordem.

Em síntese, a liminar busca corrigir a divulgação de informações sobre intenção de voto e obter os elementos necessários para responsabilizar eventuais responsáveis pela reprodução do conteúdo, diante do potencial efeito sobre o processo eleitoral.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: rondoniaovivo

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