STF retoma trabalhos com julgamentos polemicos e codigo de etica
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Vereador Marcos Combate foi condenado por difamação e injúria por acusações sem provas contra o chefe da ARDPV; pena prevê serviços, multa e proibição noturna.
A Justiça de Rondônia condenou o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, pelos crimes de difamação e injúria contra o presidente da Agência Reguladora de Porto Velho (ARDPV), Oscar Dias de Souza Netto. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho no processo nº 7052402-73.2025.8.22.0001.
A ação teve origem em vídeo publicado pelo parlamentar em redes sociais, no qual afirmava que o presidente da ARDPV teria induzido servidoras públicas a registrar boletins de ocorrência e a solicitar medidas protetivas contra ele.
Durante a instrução, a servidora Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon declarou em juízo que não foi induzida por Oscar e que agiu por iniciativa própria, após orientação policial. Oscar Dias também negou ter mantido qualquer proximidade com a servidora ou ter orientado ou influenciado sua decisão.
Ao analisar as provas, o juízo concluiu que não havia qualquer relação comprovada entre Oscar e a decisão tomada por Aline, afastando a principal acusação feita pelo vereador. A sentença registra ainda que o próprio Marcos Combate admitiu, em interrogatório, que a alegação de indução era uma suposição apresentada como fato, sem provas que a sustentassem.
O magistrado rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa, entendendo que a liberdade de expressão e a função fiscalizatória do vereador não autorizam ataques pessoais nem a divulgação de acusações sem respaldo factual. Segundo a decisão, o réu extrapolou os limites da crítica política ao atribuir a Oscar uma conduta não comprovada e ao usar expressões ofensivas que atingiram sua honra e reputação.
O juiz reconheceu a ocorrência de danos à honra objetiva e subjetiva de Oscar Dias, ressaltando que as ofensas foram divulgadas em rede social de amplo alcance, o que ampliou seus efeitos e justificou a reparação por danos morais.
Como pena, Marcos Combate foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, cuja execução foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Além disso, foi imposta a proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas entre 22h e 6h, bem como o pagamento de indenização por danos morais e das custas processuais.
Na fundamentação, o magistrado enfatizou que o debate político é legítimo, mas não serve de justificativa para imputações pessoais sem provas. As declarações do vereador foram consideradas além do exercício do mandato e configuraram crimes contra a honra de Oscar Dias.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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