Carregando...

  • 16 Sep, 2026

AGU pede ao TST que confirme processo administrativo que colocou desembargador na 'lista suja' por caso de trabalho análogo à escravidão e contesta anulação.

Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que anulou parte de um processo administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relacionado ao resgate de uma mulher em situação análoga à escravidão.

O caso remonta a 2023, quando auditores-fiscais do trabalho resgataram, em Florianópolis, Sônia Maria de Jesus, mulher surda que viveu desde a adolescência na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba e de sua esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba. Segundo o MTE, Sônia não havia aprendido a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e realizou trabalhos domésticos por 37 anos sem formalização.

As investigações do MTE entenderam que havia elementos caracterizadores de trabalho em condições análogas à escravidão. Com base no processo administrativo que confirmou o auto de infração, o desembargador foi incluído na chamada "lista suja" do trabalho escravo do governo federal.

Posteriormente, o TRT-12 anulou parte desse processo por uma questão processual, argumentando que houve violação do contraditório e da ampla defesa. O tribunal informou que a decisão administrativa que confirmou o auto de infração foi comunicada diretamente à esposa do desembargador, circunstância que, segundo o TRT-12, prejudicou o regular exercício do direito de defesa. A anulação resultou na retirada do nome do desembargador da lista de empregadores autuados.

A AGU contesta a decisão do TRT-12. Em recurso ao TST, o órgão afirma que a anulação contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), impõe exigência não prevista em lei e fragiliza a fiscalização do Ministério do Trabalho. A AGU sustenta que a empregadora foi regularmente notificada, apresentou defesa e teve garantidos o contraditório e a ampla defesa, e pede que o TST reconheça a validade do processo administrativo.

A defesa do desembargador nega que Sônia tenha sido submetida a trabalho análogo à escravidão. A família afirma que a mulher foi acolhida e tratada como integrante do núcleo familiar, e que havia intenção de buscar o reconhecimento de filiação socioafetiva.

Sobre a "lista suja": trata-se de relação pública divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (em abril e outubro) para dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores são incluídos após conclusão de processo administrativo sem recurso; permanecem na lista por dois anos e só são excluídos se não houver novos casos e se regularizarem sua situação.

Com o recurso da AGU, o TST passará a analisar se a anulação parcial do processo administrativo pelo TRT-12 deve ser confirmada ou revertida, decisão que pode afetar a validade do auto de infração e a aplicação das políticas públicas de fiscalização contra o trabalho escravo.

Fonte das informações: G1

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie