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Aneel rejeita pedido que pedia repasse direto da CCEE ao BBF; mantém fluxo via distribuidoras e regras da CCC sobre Pbio/PCbio em usinas isoladas.
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, indeferiu a medida cautelar solicitada pela Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. e pela Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. A decisão consta no Despacho nº 3.545, de 8 de setembro de 2026, e impede que as distribuidoras solicitem o depósito judicial direto de valores devidos ao Grupo Brasil Bio Fuels (BBF) no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa.
Com o indeferimento, a Aneel manteve o fluxo financeiro habitual dos contratos e rejeitou o pedido para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) transferisse recursos diretamente nos autos da Recuperação Judicial nº 0888880-64.2025.8.14.0301. As quantias envolvidas são referentes à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), em especial aos itens Pbio (preço do biodiesel) e PCbio (parcela de custo do biodiesel), que compõem a remuneração de combustíveis para geração em sistemas isolados.
As distribuidoras pediram que os valores vinculados ao Chamado CCEE nº 00379257 fossem transferidos sem trânsito pelas contas das próprias empresas, com depósito direto em juízo para pagamento ao BBF, que está em recuperação judicial. Ao analisar o mérito, a diretoria da Aneel manteve o rito administrativo e financeiro vigente, confirmando o entendimento anterior expresso no Despacho nº 1.079, de 2026.
Tecnicamente, o Pbio é o valor de referência para aquisição do biodiesel e o PCbio cobre custos de processamento e logística do insumo. A CCC é um encargo cobrado de todos os consumidores de energia para subsidiar a geração em áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como trechos do Acre e de Rondônia, onde usinas termelétricas que usam biodiesel desempenham papel relevante na segurança do fornecimento.
A medida cautelar pretendia evitar que os recursos passassem pela contabilidade das distribuidoras antes de chegar ao destinatário final, buscando assegurar o depósito judicial em favor do BBF. A Aneel, entretanto, concluiu que a manutenção da intermediação das distribuidoras no processo de pagamento proporciona maior segurança jurídica ao setor elétrico e está em conformidade com as diretrizes da CCEE e o marco regulatório vigente.
Antes da decisão, a Aneel avaliou os riscos e a necessidade de preservação da sistemática de repasses estabelecida para garantir a previsibilidade e a integridade dos fluxos financeiros do setor. A agência ressaltou que somente eventual alteração do entendimento pelo Poder Judiciário ou por nova deliberação da própria autarquia poderia modificar a rotina de pagamentos.
A seguir, lista das distribuidoras mencionadas e seus CNPJs:
| Empresa | Estado | CNPJ |
|---|---|---|
| Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. | Acre | 04.065.033/0001-70 |
| Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. | Rondônia | 05.914.650/0001-66 |
As concessionárias enfrentam desafios logísticos e geográficos que tornam sua operação dependente da estabilidade dos contratos com produtoras de biocombustíveis como o BBF. Com a decisão da Aneel, os pagamentos seguirão a ordem cronológica e os procedimentos burocráticos padrão, nos termos do processo administrativo nº 48500.024455/2026-53 que originou o despacho.
As partes envolvidas podem se manifestar nos autos ou perante a agência conforme os prazos e procedimentos regimentais.
Fonte das informações: otempo.com.br
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