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Resolução 397/2026 transforma Vara Infracional em 3ª Vara de Garantias com competência estadual e unifica varas da Infância, redistribuindo processos.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou no Diário Oficial da Justiça, nesta quarta-feira (16), a Resolução n. 397/2026-TJRO que transforma a Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas da Comarca de Porto Velho em 3ª Vara de Garantias, com competência em todo o estado, e unifica essa vara com a Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho.
Com a mudança, a Vara de Proteção à Infância e Juventude passa a acumular as atribuições da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, adotando a denominação Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (PVHVIJ).
O acervo processual da antiga Vara Infracional será integralmente redistribuído à nova Vara da Infância e da Juventude, observando os procedimentos estabelecidos pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO). À Corregedoria também cabe regulamentar a distribuição de processos entre as Varas de Garantias com competência estadual, promover adequações nos sistemas eletrônicos e nos atos normativos e propor ajustes na estrutura da Secretaria das Varas de Garantias em razão da reorganização.
A 3ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho, com jurisdição estadual, será instalada por ato da Presidência do TJRO após a adoção das providências administrativas necessárias para a execução da resolução.
O Tribunal Pleno deliberou pela medida em sessão administrativa realizada na segunda-feira (14).
O objetivo da reorganização é fortalecer o Juízo das Garantias em Porto Velho, ampliando a capacidade operacional para a apreciação de medidas cautelares, procedimentos investigatórios, audiências de custódia e demais atribuições decorrentes da implementação desse juízo.
Segundo a resolução, a reunião das competências protetiva e infracional em uma unidade jurisdicional especializada permite melhor aproveitamento da estrutura organizacional existente e atende aos princípios da eficiência, economicidade e racionalização da Administração Pública, sem prejuízo da especialização da matéria e das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte das informações: tudorondonia.com
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