Morre James Copenhaver aos 76 anos ferido no atentado a Trump
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Ministério Público defende concessão de segurança diante da recusa do presidente da Câmara de Nova Mamoré em convocar suplente após afastamento superior a 120 dias.
O presidente da Câmara Municipal de Nova Mamoré, Adalto Ferreira da Silva, voltou ao centro de uma disputa institucional após manifestação do Ministério Público no mandado de segurança apresentado pelo suplente Nilson Alves de Souza.
O conflito decorre da negativa, por parte da Presidência, em convocar o suplente para assumir a vaga do vereador titular Jair Alves de Oliveira, que se encontra afastado de forma prolongada. A defesa da Câmara, representada pelo advogado público Cláudio Vasconcelos Vedana, alegou que o afastamento se deu por sucessivas licenças para tratar de interesse particular e não por prisão.
Em parecer, o Ministério Público contestou essa justificativa, apontando que o reconhecimento das licenças pela Câmara implica também no reconhecimento de seus efeitos legais. Segundo o MP, havendo afastamento contínuo superior a 120 dias, a consequência prevista em lei é a convocação do suplente.
O órgão ministerial ressaltou que a convocação do suplente não constitui escolha política do presidente da Casa, mas um dever jurídico vinculado. Assim, a Presidência não pode decidir com base em conveniência própria quando a lei impõe a recomposição da cadeira parlamentar.
O Ministério Público qualificou como arbitrária a interpretação restritiva adotada pela mesa diretora, que teria impedido a posse do suplente mesmo diante do afastamento material e contínuo do titular. Para o MP, essa conduta compromete a representação popular e configura ato administrativo ilegal.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público opinou pela concessão definitiva da segurança no mandado de segurança, determinando a manutenção de Nilson Alves de Souza no cargo enquanto perdurar o impedimento de Jair Alves de Oliveira.
O caso ultrapassa a disputa por uma cadeira na Câmara de Nova Mamoré e coloca em discussão o limite dos poderes do presidente da Casa, que não pode transformar uma obrigação legal em decisão política sem afrontar a legislação sobre a recomposição do mandato.
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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