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Tribunal de Justiça de Rondônia confirma indenizações de R$ 51.590,90 a cliente por falha em segurança de três instituições financeiras após golpe via aplicativo.
Três empresas do sistema financeiro nacional foram condenadas por dano material e moral devido a falhas na prestação de serviços, conforme decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A condenação se deve a um incidente em que um golpista invadiu o aplicativo bancário de um cliente, utilizando seu celular para transferir valores através do sistema Pix para uma conta corrente aberta com dados falsos.
As empresas devem indenizar o cliente em R$ 46.590,90 por dano material, além de R$ 5.000,00 por dano moral.
Em sua análise, o relator do caso, desembargador Rowilson Teixeira, destacou que as instituições financeiras não apresentaram evidências de que medidas preventivas eficazes foram adotadas para proteger os usuários, nem ativaram protocolos de segurança para bloquear operações suspeitas ou analisar o perfil transacional do cliente. Essa omissão foi considerada uma falha no dever de segurança.
O relator também ressaltou que a abertura e manutenção da conta utilizada para a recepção dos valores transferidos fraudulentamente denotam uma falha na verificação, validação e monitoramento que são exigidos pelas normas do Banco Central, conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento ocorreu durante uma sessão eletrônica entre os dias 1º e 5 de dezembro de 2025, e contou com a participação dos desembargadores Rowilson Teixeira (relator), José Antonio Robles, e o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Fonte da imagem: Ilustrativa/ Reprodução da Internet
Fonte das informações: TJRO
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