Dois postes caem no Hospital Ana Adelaide em Porto Velho sem feridos
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A partir de 14/9, Anac aplica multas de R$17.500 por atos graves e cria lista que pode suspender passageiros por 6 meses a 1 ano; companhias compartilharão dados.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai implantar, a partir de 14 de setembro, um sistema de punições para passageiros indisciplinados que inclui multas e a proibição temporária de voar em todos os voos domésticos. A medida, conhecida internacionalmente como no‑fly list, foi motivada pelo aumento de conflitos a bordo e pedidos de passageiros e empresas aéreas por mais segurança nas operações.
Dados fornecidos por representantes do setor mostram aumento nos episódios de tumultos, brigas e depredações em aeroportos e aeronaves entre 2024 e 2025.
A tabela abaixo mostra a comparação do número de ocorrências registradas nos dois anos citados.
| Ano | Casos registrados |
|---|---|
| 2024 | 1.059 |
| 2025 | 1.764 |
Segundo a Anac, situações como brigas que obrigam a aeronave a retornar ao aeroporto de origem ou que comprometem a operação justificam a adoção de sanções mais rigorosas, porque as opções de contenção a bordo são limitadas e o risco operacional é elevado.
A nova resolução distingue atos de indisciplina classificados como graves e gravíssimos. Atos graves acarretarão multa administrativa; atos gravíssimos poderão levar à inclusão do passageiro na lista de proibição de voar, compartilhada entre as companhias aéreas.
Atos considerados graves, que geram multa de R$ 17,5 mil ao passageiro, incluem:
Atos considerados gravíssimos levarão à inclusão na lista de proibição de voar. A suspensão será aplicada pela companhia aérea responsável pelo voo e compartilhada com as demais empresas, que passarão a barrar o passageiro afetado. Durante o período de suspensão, o cliente ficará impedido de emitir passagens, fazer check‑in e embarcar.
Se o passageiro já tiver comprado passagem para o período de suspensão, terá direito ao reembolso integral, incluindo tarifas aeroportuárias. Não haverá ressarcimento relacionado ao voo em que ocorreu o ato de indisciplina quando esse ato impedir a continuidade da viagem.
Abaixo, exemplos de condutas que podem resultar em suspensão e a duração prevista pela resolução.
| Duração da suspensão | Exemplos |
|---|---|
| 6 meses | Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança sem impedir a operação; agredir fisicamente tripulante sem impedir a operação; violência sexual sem impedir a operação. |
| 1 ano | Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança e isso impedir a operação; agredir tripulante e impedir a operação; levar/manusear explosivos ou armas (salvo exceções regulatórias); tentar entrar na cabine de comando sem autorização; tentativa ilegal de tomar controle da aeronave. |
A Anac aplicará multas por meio de processo administrativo que apura a infração. A companhia aérea ou o aeroporto deve comunicar o ocorrido à agência e fornecer evidências para identificação do autor. A inclusão na lista de proibição deverá ser feita pela companhia responsável pelo voo em até cinco dias úteis após a infração, em sistema compartilhado com as demais empresas.
O passageiro deverá ser notificado da decisão, com descrição do ocorrido e canais de reclamação. Terá direito à defesa, e a companhia terá até cinco dias para responder. Se a companhia rever a decisão, deverá retirar o passageiro da lista imediatamente. O cerceamento do direito de defesa ou a falta de comunicação ao passageiro pode gerar multa de R$ 35 mil para a empresa.
Companhias e aeroportos terão de guardar registros que comprovem a ocorrência e a autoria por cinco anos. As empresas também estarão sujeitas a sanções: não aplicar suspensão em caso gravíssimo pode acarretar multa de R$ 70 mil, assim como o descumprimento da obrigação de aderir ao sistema de compartilhamento de dados (R$ 70 mil por mês).
A Anac fará reavaliação das medidas após dois anos de vigência da resolução, produzindo relatório sobre eficácia e possíveis ajustes.
Representantes do Procon alertam para o risco de interpretações subjetivas no calor do episódio e reforçam que eventuais excessos podem ser contestados judicialmente ou via órgãos de defesa do consumidor. O Procon sugeriu a inclusão de ressalvas de caráter humanitário (por exemplo, para tratamentos médicos urgentes), mas a resolução não prevê essa exceção. Nessas situações, a orientação é buscar o plantão do Judiciário para eventual liminar.
A resolução não detalha o funcionamento do sistema de compartilhamento de dados entre as companhias nem especifica quais dados pessoais serão trocados, nem as medidas para assegurar conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Anac informou que haverá alterações contratuais e possíveis ajustes por causa da LGPD, mas não apresentou, no texto da resolução, mecanismos específicos de proteção de dados.
Em síntese, a nova regra amplia o aparato sancionatório para atos de indisciplina em voos domésticos, combinando multas, proibição temporária de voar e obrigações de registro e compartilhamento entre empresas, com mecanismos de defesa para os passageiros e previsões de fiscalização e multas para as empresas que descumprirem as normas.
Fonte das informações: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e Procon
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