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  • 17 Sep, 2026

Regulamentação do Banco Nacional de Dados enfrenta impasse sobre critérios de inclusão, tempo de permanência e risco de estigmatizar suspeitos; prazo vence 20/9.

A criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas — apelidado de “Banco Nacional de Faccionados” — foi tema de debate sobre critérios, limites e riscos durante o 20º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em São Paulo.

A ferramenta foi prevista pela Lei nº 15.358/2026 (conhecida como Lei Antifacção) e está sendo regulamentada por um grupo de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A proposta é concentrar informações sobre pessoas e empresas supostamente ligadas a organizações criminosas, incluindo integrantes, colaboradores, financiadores e operadores, para uso em atividades de inteligência.

Os principais debatedores foram o promotor Yuri Fisberg, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo, e a pesquisadora Camila Dias, da Universidade Federal do ABC (UFABC). Ambos apontaram dificuldades práticas e riscos jurídicos e sociais na definição de quem deve integrar a base.

Qual é o problema central? Segundo os debatedores, a dificuldade consiste em estabelecer critérios objetivos que distingam integrantes reconhecidos de pessoas com vínculos informais ou circunstanciais com organizações criminosas. Fisberg destacou que estruturas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) mudaram ao longo do tempo e que nem todos os envolvidos são “batizados” ou ocupam posições claramente hierarquizadas.

Uma opção estrita — incluir apenas condenados com trânsito em julgado — seria simples, mas, na avaliação de Fisberg, pouco útil para fins de inteligência. O debate gira em torno dos casos intermediários: pessoas investigadas, colaboradores ou agentes que prestaram serviços financeiros sem serem formalmente integrantes e empresas que podem ter funcionado como facilitadoras.

Como exemplo, o promotor citou instituições de pagamento e fintechs investigadas em São Paulo que teriam operado em favor de organizações criminosas. A questão é se empresas com responsabilidades administrativas ou criminais vinculadas a crimes financeiros devem ser tratadas da mesma forma que indivíduos identificados como membros de facções.

Camila Dias alertou para o risco de criminalizar pessoas de periferias e comunidades mais pobres, lembrando que grande parte das prisões no país ainda ocorre por flagrante e não por investigações aprofundadas. Para ela, a construção de critérios de entrada e saída na base, o prazo de permanência e a distinção entre categorias previstas na lei (como “organizações criminosas violentas” e “ultraviolentas”) são pontos especialmente problemáticos.

A professora também ressaltou que a classificação terá efeitos penais relevantes: enquadramentos legais podem aumentar penas e gerar consequências duras para quem for identificado como integrante de organização tipificada pela lei, cujo texto prevê, em casos, penas longas.

O promotor trouxe ainda o exemplo de crimes de colarinho branco investigados pelo Gaeco. Há réus que admitem envolvimento em fraudes ou sonegação vinculados a uma facção, sem se reconhecerem como membros. Traduzir graus variados de conexão em critérios objetivos para uma base nacional é um desafio técnico e jurídico, afirmou Fisberg.

Do ponto de vista do Executivo, o representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Anchieta Nery, defendeu que o banco deve funcionar como uma ferramenta de inteligência, capaz de indicar padrões de atuação, deslocamentos e formas de lavagem de dinheiro, sem, por si só, produzir responsabilização criminal.

Segundo Anchieta, a presença ou ausência de uma pessoa na base não deve ser suficiente para concluir que ela integra uma organização criminosa. A identificação de um integrante, disse ele, deve apoiar‑se em um conjunto de evidências produzidas em investigação, processo judicial ou procedimento administrativo.

O grupo de trabalho que elabora a regulamentação reúne representantes do governo federal, das forças de segurança, do sistema prisional e de Justiça, de inteligência financeira e da sociedade civil. Entre os pontos em discussão estão:

  • critérios de inclusão, atualização, validação e exclusão dos registros;
  • quem poderá alimentar e acessar o sistema e os diferentes níveis de acesso;
  • integração com bancos estaduais e com órgãos federais, como a Polícia Federal;
  • garantias para que a base sirva apenas a fins de inteligência e não seja tratada automaticamente como prova processual.

Quanto aos prazos, a lei foi publicada em 24 de março de 2026 e exige que a regulamentação seja editada em até 180 dias — prazo que termina em 20 de setembro de 2026. O grupo de trabalho tem reuniões previstas para setembro, inclusive uma última sessão marcada para o final do mês.

Os debatedores concordaram que a regulamentação precisará equilibrar a utilidade operacional da base com salvaguardas jurídicas e de direitos fundamentais, evitando (1) que a inclusão passe a ser tratada como presunção de culpa e (2) que critérios vagos ampliem o estigma e a exposição de pessoas e comunidades vulneráveis.

O objetivo declarado das autoridades é que a base produza informações para orientar ações de investigação e políticas públicas, enquanto a academia e o Ministério Público pedem regras claras, mecanismos de revisão e limites rigorosos para o uso e compartilhamento dos dados.

Fonte da imagem: Cíntia Acayaba

Fonte das informações: Ministério Público de São Paulo (Gaeco); Universidade Federal do ABC (UFABC); Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp)

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