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  • 01 Aug, 2026

Delegado Camargo alerta que PLC 201/2026 reduz de 50% para 10% recursos ao FUNDAT, elevando risco de má gestão e exigindo explicações sobre nova destinação.

O deputado estadual Delegado Camargo alertou para riscos de má gestão e falta de prioridade na aplicação de recursos públicos diante do Projeto de Lei Complementar nº 201/2026, encaminhado pelo Governo de Rondônia à Assembleia Legislativa.

A proposta reduz de 50% para 10% o percentual das multas arrecadadas em decorrência de ação fiscal destinado ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária (FUNDAT). Com a mudança, os 40 pontos percentuais restantes deixariam de ser vinculados e ficariam na receita geral do Estado.

O FUNDAT foi criado pela Lei Complementar nº 855, de 2015, originalmente com previsão de receber 10% das multas. Em 2021, a legislação foi alterada para ampliar esse repasse para 50%, com o objetivo de fortalecer a modernização tecnológica, o reaparelhamento e o aperfeiçoamento da administração tributária estadual. Em 2026, o Executivo propõe retornar ao percentual inicial.

Segundo o governo, a medida tem caráter de reorganização interna das receitas e busca ampliar a flexibilidade orçamentária, deixando uma parcela maior dos recursos disponível para aplicação geral pelo Estado. A proposta está prevista para votação na próxima sessão do plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia.

Para o deputado Delegado Camargo, a redução exige análise cautelosa. Ele argumenta que fundos específicos garantem continuidade e previsibilidade a investimentos permanentes e que retirar a vinculação pode abrir espaço para decisões sem planejamento, falta de transparência e possível má gestão dos recursos públicos.

Camargo ressalta que o problema não é apenas a redução do percentual, mas a ausência de clareza sobre as prioridades e destinos dos recursos que deixarão de ser vinculados. Ele pede que o governo explique objetivamente onde pretende aplicar os valores, quais áreas serão beneficiadas e quais mecanismos de controle serão adotados para impedir que os recursos sejam diluídos no orçamento sem resultados concretos para a população.

A Lei Complementar nº 855 prevê que os recursos do FUNDAT sejam destinados a:

  • modernização tecnológica;
  • reaparelhamento;
  • fortalecimento da capacidade normativa, gerencial e operacional da administração tributária.

Camargo conclui que transferir recursos de uma finalidade específica para o caixa geral do Estado, sem metas, transparência e planejamento, pode representar decisão de gestão sem compromisso com eficiência e responsabilidade fiscal.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria

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