Bitaté levará à ONU denúncias de invasões na Terra Indígena Uru Eu Wau Wau
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Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos exige a remoção imediata de conteúdo pornográfico envolvendo crianças. Medidas visam coibir abusos online.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (3) um projeto de lei que obriga sites e aplicativos a remover imediatamente qualquer conteúdo pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. O projeto, de número 880/2025 e de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), está agora em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 880/2025 também abrange imagens criadas ou modificadas digitalmente, como aquelas feitas com inteligência artificial, que simulem sexo explícito com essa faixa etária. O relator do projeto, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), destacou que, apesar das punições já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, que incluem pena de até oito anos de prisão, a ocorrência desses crimes tem aumentado, tornando a proposta urgente e alinhada a práticas internacionais de combate ao abuso infantil online.
Marinho reiterou que a responsabilidade recai sobre os provedores de internet, afirmando que a inobservância dessas normas configura uma falha sistêmica e reflete um imperativo moral, constitucional e legal de proteção às crianças e adolescentes contra abusos que têm se multiplicado no ambiente digital.
Em outro contexto, na mesma sessão, o Congresso Nacional havia aprovado um projeto semelhante, o PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que agora segue para sanção.
De acordo com o projeto de Marcos do Val, os sites deverão implementar mecanismos de identificação e prevenção à pornografia infantil. Isso inclui a necessidade de identificar mensagens de compartilhamento e links relacionados ao conteúdo impróprio. Após a remoção, as empresas têm o dever de comunicar imediatamente o ocorrido às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público, sob pena de sanções civil, administrativa e criminal.
Adicionalmente, sempre que possível, os usuários responsáveis pela publicação do conteúdo devem ser informados sobre a remoção e ter o direito de contestar essa decisão, o que implica em uma alteração no Marco Civil da Internet.
Por fim, a CDH também aprovou a realização de uma audiência sobre o PL 4.381/2023, que visa estabelecer medidas para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica, com a data e os convidados ainda a serem definidos.
Fonte da imagem: Geraldo Magela/Agência Senado
Fonte das informações: Agência Senado
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