MPF acusa Banco do Brasil por crédito na Terra Indígena Rio Omerê
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Conselho abriu processo sobre homologação em 2019 de acordo para criar fundação com recursos da Lava Jato (até R$2 bilhões); relator apontou falta de cautela.
O conselheiro Rodrigo Badaró, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou nesta terça-feira (4) pelo afastamento da juíza Gabriela Hardt do cargo por dois anos no âmbito de um processo administrativo disciplinar que apura atos praticados durante sua atuação na Operação Lava Jato.
Badaró propôs a punição denominada disponibilidade. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhou o voto, e o placar no colegiado ficou em 2 a 0 a favor do afastamento até o momento.
A investigação foi aberta pelo CNJ em 2024 após fiscalização da Corregedoria apontar supostas irregularidades na homologação, por Hardt, de um acordo destinado a criar uma fundação privada que seria abastecida com recursos decorrentes de multas aplicadas a empresas condenadas na Lava Jato. Na proposta original, os valores vinculados à fundação chegariam a R$ 2 bilhões.
A homologação contestada ocorreu em 2019, quando Gabriela Hardt atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável por processos da Lava Jato. Atualmente, a magistrada está na 23ª Vara Federal da mesma cidade.
A pena de disponibilidade, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), é a segunda mais grave: o magistrado é afastado das funções por determinado período, mantém vencimentos proporcionais e fica proibido de exercer outras atividades, como advocacia ou cargo público.
No voto, o relator Rodrigo Badaró entendeu que houve falta de cautela por parte da juíza ao homologar o acordo em menos de 48 horas, sem a prudência exigida a um magistrado. Segundo ele, faltou mais aprofundamento, notificação das partes ou consulta a órgãos competentes, e houve deficiência na capacidade crítica diante dos atores da operação. Badaró ressaltou, porém, que não há indícios de que Hardt tenha agido com intuito de obter proveito próprio.
O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá pediu a rejeição do processo disciplinar, argumentando que não há elementos que justifiquem punição. Para o representante do Ministério Público, a juíza apenas homologou o acordo e não houve movimentação de valores por decisão dela; a eventual transferência de recursos só ocorreu por decisão do Supremo Tribunal Federal. José Adônis reconheceu que a ideia da fundação foi considerada uma péssima alternativa por assumir compromisso amplo, mas afirmou que isso não a torna ilegal.
A defesa de Gabriela Hardt afirmou que uma decisão judicial posteriormente anulada não pode, por si só, justificar abertura de processo disciplinar ou punição. Os advogados também advertiram que a aplicação da pena de disponibilidade representaria risco de esvaziamento da magistratura criminal, ao limitar a independência judicial.
O caso segue em julgamento no CNJ, com outros conselheiros ainda a votar sobre a medida proposta.
Fonte da imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo
Fonte das informações: g1
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