AGU pede ao STF perda de cargo e corte de salarios de Marco Buzzi
Após punição por assédio sexual, STJ manteve Buzzi afastado mas pagando vencimentos; AGU pede suspensão imediata dos pagamentos e retenção em conta judicial.
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Investigada pelo CNJ por mensagens ofensivas em grupo de WhatsApp, a vice-presidente do TRT-17 foi afastada, responde a processo penal no STJ e pode ter PAD.
A desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice‑presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), tornou‑se ré em processo penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por supostas ofensas a colegas em um grupo coletivo no aplicativo WhatsApp.
Desembargadora é afastada pelo CNJ após críticas — vídeo publicado no Globoplay.
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O caso está sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde março, após denúncias de magistrados que apontaram mensagens com teor político e ataques pessoais a integrantes do grupo, que reúne mais de 60 juízes e desembargadores.
Entre as mensagens atribuídas à desembargadora estão xingamentos dirigidos a um desembargador aposentado, chamado de "gentalha", além de frases com conteúdo ofensivo e expressão de posicionamento ideológico extremo, como "Vocês esquerdistas de 'merda' [...] Querem 'escrotizar'? Bora" e "Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda".
Os colegas que apresentaram a denúncia pedem que Marise responda por difamação e injúria. Segundo o advogado das vítimas, David Metzker, são imputadas à magistrada cinco ocorrências de difamação e seis de injúria, acusando‑a de ter ultrapassado o campo de comentários ideológicos para atingir a honra dos colegas.
O ministro Og Fernandes, relator do processo no STJ, afirmou que o recebimento da ação penal indica existência de indícios suficientes para a abertura do processo, mas não representa condenação; a responsabilidade da desembargadora será aferida ao longo da tramitação.
Em julho, o CNJ afastou a magistrada das funções de vice‑presidente e determinou que ela não exerça qualquer atividade administrativa no tribunal, que devolva as credenciais de acesso e que não frequente as dependências da Corte. Apesar das restrições, Marise continua recebendo remuneração enquanto responde aos procedimentos disciplinares.
O afastamento foi motivado também por declarações feitas pela desembargadora em sessão do TRT‑17, quando criticou juízes de primeiro grau e a direção da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB‑ES), afirmando que "o primeiro grau não produz nada". A presidente da OAB‑ES registrou reclamação no CNJ, e Marise acabou acusando a dirigente da Ordem de misoginia em manifestação posterior.
O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, que assinou a medida cautelar, apontou que a conduta da magistrada é incompatível com os deveres do cargo, citando a necessidade de urbanidade e tratamento cortês com as instituições essenciais à Justiça. Em análise preliminar, o CNJ considera que os fatos podem configurar violação à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, e a Reclamação Disciplinar poderá culminar na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A defesa da desembargadora não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.
Fonte das informações: g1
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