Carregando...

  • 21 Sep, 2026

Nomeado assessor na Câmara de Porto Velho, Mateus é réu por furto qualificado após usar cartão perdido em compras por aproximação; defesa pede desclassificação.

Mateus Wendrew Santana Souza, nomeado para um cargo comissionado na Câmara Municipal de Porto Velho, é réu em ação penal na 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. O processo nº 7007080-30.2025.8.22.0001 foi consultado em 25 de maio de 2026.

Segundo investigação da 5ª Delegacia de Polícia Civil, o caso remonta a dezembro de 2024, quando a cliente identificada pelas iniciais H.S.M.M. perdeu um cartão do Banco do Brasil dentro da loja Agroboi, em Porto Velho. Ainda de acordo com as apurações, Mateus teria se apropriado do cartão e realizado diversas compras por aproximação.

O fato foi inicialmente registrado como estelionato, mas Polícia Civil e Ministério Público reclassificaram a conduta como furto qualificado pelo emprego de dispositivo eletrônico, cuja pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão. A denúncia foi recebida pela Justiça em outubro de 2025 e o processo está em fase de instrução.

Meses após passar a figurar como réu, Mateus foi admitido no serviço público. Desde 1º de abril de 2026 ele atua como Assessor Técnico de Comissões na Câmara Municipal de Porto Velho, ocupando cargo em comissão com remuneração de R$ 1.520,00, segundo informações do Portal da Transparência. Na Câmara, atua na produção de conteúdo para o vereador Marcos Figueiredo (Avante).

Em publicações em rede social, o acusado aparece em imagens com dinheiro, bebidas e registros no próprio prédio da Câmara.

A defesa pleiteia a desclassificação do crime para estelionato, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre pagamentos por aproximação com cartão alheio. Se a tese for acolhida, a pena máxima cairia para cinco anos, possibilitando medidas alternativas, como o Acordo de Não Persecução Penal, que poderia evitar uma condenação formal.

O processo permanece em andamento na 3ª Vara Criminal do TJRO, e novas fases da instrução e decisões dependerão do trâmite judicial.

Fonte da imagem: Reprodução via TikTok @wendrew.santana

Fonte das informações: processo judicial nº 7007080-30.2025.8.22.0001, 5ª Delegacia de Polícia Civil e Ministério Público do Estado de Rondônia. Documentos consultados em 25 de maio de 2026.

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie