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Sindsef/RO alerta filiados dos ex‑Territórios: ativos, aposentados e pensionistas devem comprovar despesas com planos privados até 30/05 para manter auxílio.
O Sindsef/RO comunicou aos filiados ativos, aposentados e pensionistas dos ex-Territórios vinculados à Decipex que o prazo para comprovar despesas com planos de saúde particulares referentes ao ano anterior vai até o dia 30 de maio. A comprovação é necessária para manter o recebimento do auxílio de assistência à saúde suplementar (indenização per capita).
A obrigatoriedade atinge quem possui plano de saúde privado e recebe reembolso em folha. Servidores vinculados a operadoras de autogestão com convênio direto — como Geap, Assefaz e Unafisco — estão dispensados dessa prestação de contas, pois a troca de informações ocorre automaticamente entre as instituições.
A falta de comprovação dentro do prazo pode levar à suspensão imediata do benefício e à obrigação de devolver valores recebidos indevidamente.
Documentos aceitos para a comprovação:
O envio dos documentos é feito exclusivamente de forma digital pela plataforma SouGov.br, pelo aplicativo móvel ou pelo portal. No sistema, o usuário deve selecionar a opção de saúde suplementar e anexar os arquivos em PDF ou imagem.
O Sindsef/RO recomenda manter a documentação atualizada para evitar transtornos financeiros e interrupções no auxílio. Em caso de dúvidas sobre o procedimento ou dificuldades de acesso ao sistema, os servidores devem procurar orientação junto à Decipex, às Centrais de Atendimento de Pessoal (CAPEs) ou às unidades de gestão de pessoas de seus órgãos.
Contato da Decipex: Central DECIPEX 0800 978 9004. Servidores(as) ativos(as) dos ex-Territórios do Amapá e de Roraima devem procurar as DIGEPs locais.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Sindsef/RO e Decipex
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