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O governo de Rondônia firmou contrato de R$ 47,6 milhões com a UNI-SOS para serviços de ambulâncias. Fiscalização e estrutura física da empresa geram questionamentos.
O Governo de Rondônia concluiu o Pregão Eletrônico nº 90197/2024, que contempla serviços de ambulâncias com um custo estimado em R$ 47,6 milhões anuais. A empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda foi a vencedora, encarregada de operar ambulâncias, incluindo UTI móveis, para atender a hospitais como João Paulo II, Hospital de Base, CEMETRON e unidades regionais em diversas cidades do interior.
Documentos da Controladoria Interna da SUPEL afirmam a regularidade legal do processo, mas apontam a ocorrência de retrabalho e falhas no planejamento dos riscos. Apesar de o Termo de Referência exigir o cumprimento de direitos trabalhistas, a análise do Estado focou na verificação de certidões, sem esclarecer como será feita a fiscalização da jornada de trabalho ou do pagamento de salários conforme as planilhas da empresa contratada.
Não houve manifestações formais ou questionamentos por parte de entidades sindicais sobre os termos do contrato, que envolve a atuação de médicos, enfermeiros e motoristas. O modelo estabelecido transfere a responsabilidade pela execução de serviços críticos para o setor privado, enquanto o Estado permanece na função de gestor.
A falta de acompanhamento direto sobre as escalas de trabalho pode permitir que os serviços sejam realizados sem a comprovação do cumprimento das convenções coletivas.
Além disso, surgiram indagações sobre a estrutura física da empresa em Candeias do Jamari e a logística necessária para atender uma demanda complexa em diferentes regiões.
O endereço informado pela UNI-SOS é considerado modesto, o que gerou solicitações por maior transparência sobre a frota disponível, equipes médicas e condições operacionais para a execução do contrato.
Outro aspecto abordado diz respeito à questão tributária relacionada ao ISS, uma vez que empresas localizadas em municípios distintos podem estar sujeitas a diferentes alíquotas. Embora a empresa preste serviços principalmente em Porto Velho e em outras localidades, foi autorizada a emitir notas fiscais em Candeias do Jamari, aplicando uma alíquota de ISS de 3%, inferior à prevista legalmente para o local da efetiva prestação dos serviços.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Idaron
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