Darci Cerutti representa Sebrae Rondônia em encontro nacional
Darci Cerutti, presidente do Sebrae Rondônia, participou em São Paulo de encontros sobre governança e inovação para fortalecer o empreendedorismo local.
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O Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu Carlos Alberto Camurça de acusações de estupro de vulnerável, ao não encontrar provas suficientes para a condenação.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) absolveu Carlos Alberto de Azevedo Camurça, conhecido como Carlinhos Camurça, ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal, da acusação de estupro de vulnerável. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, que reverteu a condenação de primeira instância ao reconhecer a falta de provas que sustentassem a denúncia.
No acórdão, os desembargadores aplicaram o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que permite a absolvição quando não há comprovação da ocorrência do crime. O colegiado afirmou que o conjunto de provas coletadas durante o processo não confirma a narrativa acusatória quanto ao suposto crime de estupro.
Conforme a decisão, uma análise aprofundada dos depoimentos e outros elementos envolvidos não foi suficiente para sustentar as alegações. Assim, o Tribunal concluiu que a absolvição do réu era necessária.
A absolvição com base no artigo 386, II, do CPP implica que o Judiciário reconheceu a ausência de provas sobre a ocorrência do crime, excluindo a responsabilidade penal do acusado.
Com a decisão do colegiado, a sentença de primeira instância foi reformada, encerrando o processo com a absolvição do ex-prefeito no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Idaron
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