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Estudo do CNJ revela que multas não quitadas prolongam prisões de pessoas em situação de rua; subnotificação sistêmica e falta de políticas agravam vulnerabilidade
Uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgada nesta quinta-feira (27) aponta que a falta de recursos para o pagamento de multas leva pessoas em situação de rua a permanecerem mais tempo no sistema prisional do que prevê a legislação.
O estudo, elaborado em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC‑SP), analisou dados de Porto Alegre (RS), São Paulo (SP), Cuiabá (MT), Salvador (BA), Brasília (DF) e Boa Vista (RR) e concluiu que medidas penais que exigem pagamento de multa, comprovação de endereço fixo ou uso de tornozeleira eletrônica frequentemente são incompatíveis com a realidade dessa população.
Os crimes mais comumente imputados a pessoas em situação de rua no levantamento são:
Embora esses delitos prevejam, em muitos casos, aplicação de pena de multa, a ausência de condições financeiras para quitar as sanções resulta em maior tempo médio de permanência na cadeia.
O estudo aponta discrepâncias entre penas previstas e tempo efetivo de prisão: casos de desobediência apresentam tempo médio de permanência de seis anos e meio, quando a pena máxima legal é de seis meses; para desacato a média é de quase dois anos, à frente da pena máxima prevista no Código Penal, de dois anos; e para furto a permanência média é de mais de um ano e três meses.
Segundo o relatório, "medidas penais, como tornozeleira eletrônica, multas, exigências de endereço fixo e obrigações do regime aberto revelam-se frequentemente incompatíveis com a realidade da extrema vulnerabilidade social, produzindo punições por cumprimento impossível".
O levantamento também identificou subnotificação expressiva nos sistemas oficiais. Do total de 983.564 pessoas com restrição de liberdade no país, apenas 957 foram registradas como em situação de rua (0,10%). Entre as 1.107.534 pessoas que passaram pelo sistema prisional nos últimos cinco anos, apenas 1.168 constaram como em situação de rua (0,11%).
Abaixo, os registros por capital considerados no estudo — números de pessoas com restrição de liberdade, registros identificados como em situação de rua e registros entre as pessoas egressas do sistema.
| Cidade | Pessoas com restrição de liberdade (total) | Registradas como em situação de rua (n) | % entre restrição | Pessoas egressas (total) | Registradas como egressas (n) | % entre egressas |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Salvador | 24.064 | 10 | 0,04% | — | 0 | 0,00% |
| Brasília | 108.220 | 230 | 0,21% | 15.183 | 45 | 0,30% |
| Cuiabá | 35.970 | 4 | 0,01% | — | 0 | 0,00% |
| Boa Vista | 14.148 | 4 | 0,03% | — | 0 | 0,00% |
| Porto Alegre | 42.401 | 8 | 0,02% | — | 0 | 0,00% |
| Rio Branco (Acre) | — | — | 0,93% (identificação entre restrição) | — | — | 2,46% (identificação entre egressas) |
O relatório observa que os números oficiais são "irrisórios diante da realidade observada em campo", indicando subnotificação maciça e sistemática. Essa lacuna informacional compromete análises e evidencia a invisibilidade institucional dessa população.
O Acre foi destacado como exemplo por apresentar registros "adequados e diligentes": em Rio Branco, os percentuais de identificação são muito superiores à média nacional, segundo a pesquisa, o que sugere que a subnotificação decorre da falta de adoção de rotinas corretas por parte de alguns tribunais.
O estudo também ressalta limitações na base de dados: o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) começou a alimentar o sistema apenas em outubro de 2025, enquanto a coleta desta pesquisa foi concluída em janeiro de 2026, período insuficiente para séries históricas consolidadas.
Além das falhas de identificação, a pesquisa conclui que a saída do sistema prisional costuma ocorrer de forma abrupta e desassistida, sem articulação com políticas públicas e sem garantia de moradia, trabalho ou documentação. Para as pessoas em situação de rua, o sistema prisional falha em promover ressocialização, aprofundando vulnerabilidades, rompendo vínculos e ampliando o estigma.
Os autores defendem articulação entre justiça, assistência social, saúde, moradia e trabalho para assegurar direitos mínimos às pessoas egressas em situação de rua e evitar que sejam tratadas como objetos permanentes de controle e exclusão. As entrevistas indicaram ainda que processos persistentes de estigmatização reforçam a criminalização da pobreza e mantêm barreiras mesmo após o cumprimento da pena.
Fonte da imagem: TV Globo
Fonte das informações: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e PUC‑SP
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