Itapuã do Oeste assina PCCR da educação e envia para a Câmara
Após quase um ano de negociações com SINTERO e comissão, o PCCR da educação foi construído em consenso entre servidores e gestão; agora será apreciado na Câmara.
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Portaria veta contadores regressivos, autoplay e programas de fidelidade por depósito, impõe pausa mínima de 5s, botão Jogo Responsável e prazos até 180 dias.
O governo federal deve publicar nos próximos dias uma portaria que estabelece novas regras para plataformas de apostas on-line com o objetivo de reduzir práticas de design manipulativo e reforçar a proteção ao consumidor.
A medida impede o uso de recursos que pressionam o usuário a apostar rapidamente, como contadores regressivos, cronômetros e mensagens que induzem decisões rápidas. Também serão proibidos programas de fidelidade baseados no valor depositado, rankings de maiores ganhadores, notificações em tempo real sobre prêmios de outros apostadores e chats ou comunidades que incentivem apostas em grupo.
Ficam igualmente vetados conteúdos que sugiram que os jogos dependem de habilidade ou estratégia, além de práticas de interface como deixar valores de depósito ou de aposta pré-preenchidos e exibir ofertas promocionais no momento de pedidos de saque.
Na parte técnica, cada aposta deverá levar, no mínimo, cinco segundos entre o início e o resultado. Recursos como apostas automáticas (autoplay), botões para acelerar as rodadas e efeitos sonoros ou visuais que “celebrem” apostas perdedoras também serão proibidos.
Para aumentar a transparência e facilitar o jogo responsável, as plataformas deverão manter em destaque um botão de “Jogo Responsável” com acesso rápido às ferramentas de definição de limites de gastos e de autoexclusão. Será obrigatório oferecer um painel com o histórico dos últimos 30 dias, exibindo valores depositados, sacados e o saldo final.
As plataformas também terão de informar claramente que o RTP (Retorno ao Jogador) não representa a chance de ganhar em uma aposta específica e que o resultado de uma rodada não influencia as seguintes.
As empresas terão prazos para adaptação: 30 dias para adequar o design e a forma de apresentação das informações; e até 180 dias para efetuar as mudanças técnicas e concluir a recertificação dos jogos.
O ajuste das regras ocorre em um contexto em que as apostas on-line são regulamentadas no país desde 2018, e a portaria visa reduzir práticas que podem levar ao consumo excessivo e proteger usuários vulneráveis.
Fonte das informações: Governo federal
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