Bitaté levará à ONU denúncias de invasões na Terra Indígena Uru Eu Wau Wau
Bitaté pedirá à ONU que pressione o Brasil a concluir a desintrusão da Terra Indígena Uru Eu Wau Wau, alvo de invasões e ameaças a lideranças.
Carregando...
PSB/RO impugna candidatura de Márcio Gomes por condenação de 2018, alegando que inelegibilidade vai até 7/10/2026; disputa envolve LC 219/2025 e TRE-RO.
O Partido Socialista Brasileiro em Rondônia (PSB/RO) protocolou, em 10 de abril de 2026, a primeira ação de impugnação de candidatura perante o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra a tentativa de retorno do pré-candidato Márcio Gomes de Miranda à vida pública nas eleições de 2026.
A ação sustenta que Miranda permanece inelegível em razão de condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições de 2018, com período de inelegibilidade de oito anos contado a partir do primeiro turno, em 7 de outubro de 2018. Pelo entendimento do partido, a inelegibilidade só se extinguiria em 7 de outubro de 2026, data prevista na Súmula nº 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O conflito surge porque o primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, três dias antes do marco temporal apontado pelo PSB. Essa diferença mínima, segundo a impugnação, impede Miranda de figurar como candidato no momento do pleito.
Do lado da defesa, a argumentação baseia-se na Lei Complementar nº 219/2025, que altera o marco temporal para aferição da elegibilidade, deslocando-o para a data da diplomação, normalmente em dezembro. Os defensores do pré-candidato sustentam que, aplicada essa norma, o impedimento temporal não alcançaria a inscrição da candidatura.
O PSB, no entanto, alegou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 219/2025, afirmando que a alteração legislativa afronta a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e não pode relativizar efeitos de condenações eleitorais já estabilizadas. Segundo a peça, o simples decurso do prazo não configuraria fato jurídico novo capaz de afastar a inelegibilidade antes do término previsto na súmula.
O processo foi distribuído ao jurista Kherson Maciel Gomes Soares, do TRE-RO, que terá de decidir, de forma central, dois pontos: a definição do marco temporal aplicável à inelegibilidade à luz da jurisprudência do STF e do TSE; e a eventual validade constitucional da Lei Complementar nº 219/2025 no campo eleitoral. A decisão pode ter efeito precedencial, influenciando interpretações sobre inelegibilidades em todo o país.
Além do mérito jurídico, a impugnação levanta questão sobre transparência: o PSB apontou ausência de ferramenta pública adequada no tribunal para acompanhamento dessas ações, o que, segundo a legenda, comprometeria o controle social e a fiscalização do processo eleitoral.
Dados do processo:
Advogados que subscrevem a impugnação:
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
Bitaté pedirá à ONU que pressione o Brasil a concluir a desintrusão da Terra Indígena Uru Eu Wau Wau, alvo de invasões e ameaças a lideranças.
Cepal estima que um El Niño extremo reduziria ao menos 2% do PIB regional em três anos e empurraria até 4,8 milhões à pobreza; energia, agricultura e pesca em risco.
Rondônia tem a 2ª maior taxa de feminicídio (2,9/100 mil), carece de delegacias 24h; candidatos apresentam propostas para enfrentar a violência de gênero.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.