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O TJRO valida a concessão de serviços de água e esgoto em Cerejeiras ao declarar inconstitucional o Decreto Legislativo que suspendia o processo.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que assegura a continuidade do processo de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Cerejeiras. O Tribunal considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e declarou o Decreto Legislativo nº 128/2024, emitido pela Câmara de Vereadores, como incompatível com a Constituição Estadual, resultando na sua invalidação.
O Decreto em questão suspendia atos relacionados ao Processo Administrativo nº 393/2021 da Prefeitura de Cerejeiras, que aborda a concessão dos serviços públicos de água e esgoto. O Ministério Público argumentou que a Câmara de Vereadores não possui competência para interromper uma licitação que é de responsabilidade da Prefeitura. Conforme a Constituição, o Legislativo municipal só pode agir dessa maneira em situações específicas, como em casos de abuso do poder de regulamentar leis, o que não era o caso presente.
O Procurador-Geral de Justiça salientou que a decisão sobre a concessão de serviços públicos, como o saneamento básico, cabe à Prefeitura, e não à Câmara de Vereadores. A intromissão do Legislativo em decisões administrativas dessa natureza fere o princípio da separação dos poderes estabelecido na Constituição.
O relator do caso, desembargador Osny Claro, corroborou os argumentos do MPRO, afirmando que a Câmara Municipal ultrapassou suas competências ao usar um decreto legislativo para suspender atos administrativos do Poder Executivo. O Tribunal reconheceu unanimemente que a avaliação da legalidade dos atos administrativos, como os processos licitatórios, é uma atribuição do Poder Judiciário e não do Poder Legislativo. Assim, a suspensão direta do andamento do processo administrativo pela Câmara foi considerada uma interferência imprópria nas funções do Executivo.
Com a decisão, o Decreto Legislativo nº 128/2024 foi declarado inconstitucional desde sua origem, tornando-se inválido desde o momento de sua criação.
A atuação do Ministério Público teve início na comarca de Cerejeiras, onde o Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco detectou indícios de inconstitucionalidade na norma e fez uma representação ao Procurador-Geral de Justiça, promovendo a ação. Essa intervenção do MPRO reafirma seu compromisso com a fiscalização das instituições e a garantia da eficiência e legalidade na prestação de serviços essenciais à população.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Idaron
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