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Tribunal restabelece a quebra decretada em nov/2025; Oi acumula R$44 bilhões de dívidas, cerca de 164 mil credores e teve novos administradores nomeados.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, na terça-feira (25), a falência da Oi. A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado foi unânime e rejeitou os recursos apresentados por bancos credores.
Grupo Oi tem falência decretada — vídeo publicado no Globoplay.
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A falência havia sido determinada anteriormente, em novembro de 2025, pela 7ª Vara Empresarial da Capital, mas a medida foi suspensa após recursos de instituições financeiras que levaram a empresa a novo processo de recuperação judicial.
A relatora dos agravos de instrumento, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, destacou que a companhia não quitou compromissos assumidos durante os dois períodos de recuperação judicial, o que motivou a decretação da falência. A magistrada também ressaltou a necessidade de garantir os direitos trabalhistas dos empregados.
Foram nomeados para atuar no processo o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados. Também atuará no caso o escritório Sergio Zveiter.
No último levantamento apresentado ao tribunal, a dívida acumulada da Oi foi estimada em R$ 44 bilhões, com cerca de 164 mil credores, e a companhia não conseguiu honrar a totalidade de seus compromissos.
Além dos recursos do Bradesco e do Itaú Unibanco, na mesma sessão foram julgados agravos do UM Bank, da V.tal e da American Tower do Brasil, todos relacionados à convolação da recuperação judicial em falência.
Com a decisão do colegiado, restabeleceu-se a quebra determinada em novembro de 2025. O processo de falência seguirá agora sob a administração e supervisão dos profissionais nomeados pelo tribunal.
Fonte das informações: G1
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