STF determina 90 dias para União revisar regras da CVM
Flávio Dino dá 90 dias para Fazenda coordenar revisão das regras da CVM por falhas de controle interno e arquivamento de denúncias incluindo caso Banco Master.
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União Brasil em Rondônia obteve parcelamento em 60 meses de R$981.427,17 por contas de 2022 reprovadas; auditores apontaram 27,32% de recursos irregulares.
O Diretório Estadual do União Brasil em Rondônia obteve autorização da Justiça Eleitoral para parcelar em 60 meses uma dívida com o Tesouro Nacional resultante da desaprovação das contas do partido relativas a 2022, julgadas irregulares por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RO desta segunda-feira (13).
O partido foi condenado a devolver R$ 981.427,17 por aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário. Sobre o valor incidirá multa de 10%, além de atualização monetária e juros, conforme determinado pela Justiça Eleitoral.
Para viabilizar o parcelamento, com anuência do Diretório Nacional, o União Brasil realizou um pagamento inicial de R$ 18.763,46. Além disso, quitou à vista R$ 2.144,00 referentes a Recursos de Origem Não Identificada (RONI), cujo parcelamento é proibido pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a área técnica do TRE-RO apontaram falhas graves na prestação de contas que, segundo o relatório, comprometeram 27,32% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pela sigla em 2022. Os auditores relataram entrega desorganizada da documentação, com mais de dois mil documentos apresentados em blocos confusos e notas fiscais duplicadas.
Entre as irregularidades identificadas estão despesas sem comprovação de interesse partidário e lançamentos inadequados. Foram destacados:
Com a homologação do parcelamento pelo juiz eleitoral, o processo de execução contra o partido ficará suspenso. O TRE-RO advertiu, entretanto, que a falta de comprovação do pagamento até o quinto dia útil de cada mês implicará a reativação imediata do processo executivo e a aplicação das sanções cabíveis.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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