Quatro estátuas douradas em Washington em projeto de Trump
Revitalização promovida por Trump aplicou pintura dourada em quatro esculturas de 1951 na Memorial Bridge; obra custou US$5,1 milhões e gerou críticas.
Carregando...
Juizado de Rolim de Moura rejeita ação de influenciadora contra veículo; decisão reconhece liberdade de imprensa, LGPD jornalística e ausência de falsidade.
O Juizado Especial Cível de Rolim de Moura julgou improcedente a ação movida pela influenciadora digital Juliana Pereira da Silva contra o jornal InfoRondônia. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira em 14 de junho de 2026.
Na ação, a autora alegou que reportagem publicada em setembro de 2024, em contexto eleitoral, teria atingido sua honra e imagem ao associá‑la à disseminação de "fake news". Ela requereu a retirada da matéria do ar, publicização de retratação e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O magistrado considerou que as manifestações ocorreram no âmbito do debate político‑eleitoral e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual críticas políticas, mesmo severas, são protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do ambiente democrático.
A decisão aponta que o uso da expressão "fake news" configurou juízo crítico sobre a atuação pública da influenciadora, sem imputação de fato específico ou conteúdo calunioso. O juiz também destacou que, por possuir milhares de seguidores, a autora tem expectativa reduzida de privacidade em relação a conteúdos que divulga publicamente.
Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a sentença afirmou que o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos está excluído das restrições previstas na legislação, com o objetivo de preservar a liberdade de imprensa e o direito à informação. Segundo o juiz, os dados usados na reportagem eram públicos e acessíveis em órgãos oficiais, sem demonstração de uso abusivo ou ilegal.
Ao concluir, o juiz entendeu não haver prova de divulgação de conteúdo sabidamente falso nem de intenção deliberada de ofender a autora, prevalecendo o exercício legítimo da atividade jornalística e do debate democrático. Por esses motivos, julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação.
O advogado Marcos Couto atuou em defesa do jornal InfoRondônia e obteve sentença inteiramente favorável ao veículo, argumentando pela inexistência de ilegalidade na reportagem contestada.
Com fundamentação técnica e respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores, a decisão reafirma o papel essencial da imprensa na fiscalização de fatos de interesse público e na promoção do debate democrático, especialmente em períodos eleitorais.
Por Jornalista Luiz Alberto
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
Revitalização promovida por Trump aplicou pintura dourada em quatro esculturas de 1951 na Memorial Bridge; obra custou US$5,1 milhões e gerou críticas.
Stellantis convoca recall de 1,5 milhão de RAM 1500 de 2019 a 2026 por falha nas ancoragens dos cintos da segunda fila; Brasil ainda sem confirmação.
UE diz que Temu não entregou dados sobre gestão, tecnologia e registros durante ação em Dublin; falta de cooperação pode gerar multa de até 1% do faturamento.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.