Instabilidade global do GPS afeta frota E2 da Azul
Companhia aérea reajusta malha e horários por instabilidade no sistema de navegação; passageiros enfrentam cancelamentos e recebem assistência prevista pela Anac
Carregando...
Juizado de Rolim de Moura rejeita ação de influenciadora contra veículo; decisão reconhece liberdade de imprensa, LGPD jornalística e ausência de falsidade.
O Juizado Especial Cível de Rolim de Moura julgou improcedente a ação movida pela influenciadora digital Juliana Pereira da Silva contra o jornal InfoRondônia. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira em 14 de junho de 2026.
Na ação, a autora alegou que reportagem publicada em setembro de 2024, em contexto eleitoral, teria atingido sua honra e imagem ao associá‑la à disseminação de "fake news". Ela requereu a retirada da matéria do ar, publicização de retratação e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O magistrado considerou que as manifestações ocorreram no âmbito do debate político‑eleitoral e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual críticas políticas, mesmo severas, são protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do ambiente democrático.
A decisão aponta que o uso da expressão "fake news" configurou juízo crítico sobre a atuação pública da influenciadora, sem imputação de fato específico ou conteúdo calunioso. O juiz também destacou que, por possuir milhares de seguidores, a autora tem expectativa reduzida de privacidade em relação a conteúdos que divulga publicamente.
Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a sentença afirmou que o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos está excluído das restrições previstas na legislação, com o objetivo de preservar a liberdade de imprensa e o direito à informação. Segundo o juiz, os dados usados na reportagem eram públicos e acessíveis em órgãos oficiais, sem demonstração de uso abusivo ou ilegal.
Ao concluir, o juiz entendeu não haver prova de divulgação de conteúdo sabidamente falso nem de intenção deliberada de ofender a autora, prevalecendo o exercício legítimo da atividade jornalística e do debate democrático. Por esses motivos, julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação.
O advogado Marcos Couto atuou em defesa do jornal InfoRondônia e obteve sentença inteiramente favorável ao veículo, argumentando pela inexistência de ilegalidade na reportagem contestada.
Com fundamentação técnica e respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores, a decisão reafirma o papel essencial da imprensa na fiscalização de fatos de interesse público e na promoção do debate democrático, especialmente em períodos eleitorais.
Por Jornalista Luiz Alberto
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
Companhia aérea reajusta malha e horários por instabilidade no sistema de navegação; passageiros enfrentam cancelamentos e recebem assistência prevista pela Anac
Corpo de Larissa Brito foi achado no carro do ex-namorado, preso em flagrante; família relata dois anos de perseguição e pede apoio do Itamaraty.
Taraneh Rahimi foi sentenciada à pena capital por acusação de homicídio ligada aos protestos de janeiro; há relatos de tortura; irmã cumpre 36 anos.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.