Carregando...

  • 02 Aug, 2026

Juizado de Rolim de Moura rejeita ação de influenciadora contra veículo; decisão reconhece liberdade de imprensa, LGPD jornalística e ausência de falsidade.

O Juizado Especial Cível de Rolim de Moura julgou improcedente a ação movida pela influenciadora digital Juliana Pereira da Silva contra o jornal InfoRondônia. A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira em 14 de junho de 2026.

Na ação, a autora alegou que reportagem publicada em setembro de 2024, em contexto eleitoral, teria atingido sua honra e imagem ao associá‑la à disseminação de "fake news". Ela requereu a retirada da matéria do ar, publicização de retratação e indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O magistrado considerou que as manifestações ocorreram no âmbito do debate político‑eleitoral e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual críticas políticas, mesmo severas, são protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do ambiente democrático.

A decisão aponta que o uso da expressão "fake news" configurou juízo crítico sobre a atuação pública da influenciadora, sem imputação de fato específico ou conteúdo calunioso. O juiz também destacou que, por possuir milhares de seguidores, a autora tem expectativa reduzida de privacidade em relação a conteúdos que divulga publicamente.

Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a sentença afirmou que o tratamento de dados para fins exclusivamente jornalísticos está excluído das restrições previstas na legislação, com o objetivo de preservar a liberdade de imprensa e o direito à informação. Segundo o juiz, os dados usados na reportagem eram públicos e acessíveis em órgãos oficiais, sem demonstração de uso abusivo ou ilegal.

Ao concluir, o juiz entendeu não haver prova de divulgação de conteúdo sabidamente falso nem de intenção deliberada de ofender a autora, prevalecendo o exercício legítimo da atividade jornalística e do debate democrático. Por esses motivos, julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação.

O advogado Marcos Couto atuou em defesa do jornal InfoRondônia e obteve sentença inteiramente favorável ao veículo, argumentando pela inexistência de ilegalidade na reportagem contestada.

Com fundamentação técnica e respaldo na jurisprudência dos tribunais superiores, a decisão reafirma o papel essencial da imprensa na fiscalização de fatos de interesse público e na promoção do debate democrático, especialmente em períodos eleitorais.

Por Jornalista Luiz Alberto



Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie