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  • 03 Aug, 2026

Lei cria transferência automática de pensão por ordem judicial; bancos devem debitar e podem bloquear ativos; Ligue 180 será divulgado em locais públicos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (29) uma lei que cria um sistema de transferência automática da pensão alimentícia, denominado "PIX Pensão". No mesmo ato, foi sancionada outra lei que obriga a divulgação do número de denúncia de violência contra a mulher, o Ligue 180, em locais de grande circulação.

Pela nova regra do PIX Pensão, a pessoa que recebe pensão alimentícia poderá solicitar ao juiz a transferência automática, mês a mês, do valor devido diretamente para sua conta bancária ou para a conta de um representante legal.

As instituições financeiras ficam responsáveis por efetuar o débito na conta de quem paga a pensão nas datas definidas pela Justiça, conforme determina a lei.

Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá informar a autoridade supervisora competente, que poderá determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros do devedor até o limite do valor atualizado da dívida.

A previsão de indisponibilidade de ativos abrange também casos em que a pessoa devedora seja empresário individual, garantindo que bens vinculados à atividade empresarial possam ser atingidos para satisfazer o crédito alimentício.

A lei também atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a publicação periódica de estatísticas sobre ações de pensão alimentícia, incluindo o perfil de quem recebe e de quem paga, com preservação do anonimato, com o objetivo de aumentar a transparência do sistema.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta do PIX Pensão, defendeu o mecanismo como alternativa mais barata e eficaz do que depender apenas da prisão civil do devedor. Segundo ela, "o Pix Pensão reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos", além de dificultar a vida do inadimplente contumaz.

A relatora do texto no Senado, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), apresentou ajustes de redação sem alterar o conteúdo e ressaltou que a transferência automática diminui a necessidade de o credor voltar à Justiça a cada mês em que o devedor deixa de pagar.

Os defensores da medida dizem que ela contribui para reduzir a inadimplência estratégica, aumentar a previsibilidade financeira dos beneficiários da pensão e desestimular artifícios usados para dificultar o pagamento.

Quanto à obrigação de divulgar o Ligue 180, a proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável no Senado. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras). A nova lei busca ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia.

Com as sanções, caberá agora aos tribunais, às instituições financeiras e aos órgãos de supervisão e estatística adequarem procedimentos e sistemas para a implementação das medidas previstas nas leis.

Fonte da imagem: EPD Online

Fonte das informações: Presidência da República e Congresso Nacional

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