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  • 02 Aug, 2026

Rondônia sancionou a Lei 6.385/2026 que amplia sigilo sobre agendas, rotas e logística de autoridades por até cinco anos e descentraliza quem pode decretar reserva.

Uma mudança na legislação de Rondônia alterou as regras de transparência para as mais altas autoridades do estado. A Lei Ordinária nº 6.385, sancionada em 30 de abril de 2026, amplia as hipóteses de sigilo e permite que agendas, rotas de deslocamento e detalhes logísticos de viagens oficiais sejam classificados como "reservados".

A norma modifica a Lei nº 3.166/2013, que regula o acesso à informação no Poder Executivo Estadual. Com a atualização, informações que possam comprometer a "segurança institucional" do governador, dos chefes dos demais Poderes, de seus familiares e de equipes de apoio terão acesso restrito por até cinco anos.

Uma alteração estrutural importante é a ampliação da competência para decretar o sigilo. Enquanto a regra anterior concentrava essa atribuição, a nova lei estende a autoridade de classificar informações reservadas à autoridade máxima de cada Poder — Executivo, Legislativo e Judiciário — e a agentes públicos com função de direção, comando ou chefia, conforme regulamento próprio.

O texto especifica que o sigilo deve ser aplicado especialmente em casos que envolvam a logística de viagens oficiais, justificando-se pela proteção da integridade física das autoridades durante deslocamentos. Em regra, o sigilo desses dados dura cinco anos e se torna público automaticamente ao término desse período. No caso do governador e do vice-governador, a confidencialidade das informações de segurança cessa ao final do mandato.

Os dados classificados como reservados devem ser disponibilizados aos órgãos de controle em até 10 dias após o retorno do compromisso oficial. Agentes desses órgãos que acessarem as informações ficam sujeitos a dever estrito de sigilo e a sanções administrativas, civis e penais em caso de vazamento.

Antes da mudança, a legislação estadual privilegiava o acesso ágil e transparente aos dados como regra. Apesar de a nova lei prever que o sigilo deve ser o "critério menos restritivo possível", a inclusão de agendas e rotas na categoria de reservado retira do escrutínio público imediato o detalhamento de como e onde as autoridades atuam com recursos públicos.

Especialistas já analisam a medida e questionam se a amplitude do conceito de "equipes de apoio" e a descentralização da competência para classificação não poderão ampliar excessivamente o número de documentos protegidos, dificultando o controle social garantido pela Lei Federal nº 12.527/2011.

Foto: Reprodução via SBT NEWS

Fonte da imagem: Reprodução via SBT NEWS

Fonte das informações: Rondoniaovivo

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