MPF ajuiza ação civil contra dois por garimpo ilegal em Rio Crespo
MPF pede recuperação integral de 6,2341 ha degradados por mineração ilegal em Rio Crespo, indenização pela usurpação de cassiterita e R$100 mil por réu.
Carregando...
O STJ concedeu liberdade a Maurão de Carvalho, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, ao reconhecer a prescrição de seu processo por peculato.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 22, pela liberdade do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho. A decisão ocorreu após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele enfrentava acusações de peculato.
A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, que atuou como relator do Habeas Corpus n° 986068 - RO. Maurão de Carvalho esteve detido desde 12 de fevereiro de 2025, decorrente de um mandado judicial relacionado a uma investigação sobre desvios de recursos públicos durante sua gestão na Assembleia Legislativa, entre 2011 e 2015. Ele foi preso em sua residência, localizada em Porto Velho, sendo levado à Central de Polícia.
A prisão foi parte de um processo que já se arrastava por um longo período. As acusações indicavam irregularidades na utilização de verbas públicas. Entretanto, ao examinar o caso, o ministro do STJ constatou que o período entre o recebimento da denúncia, que ocorreu em 7 de novembro de 2011, e o último acórdão condenatório, datado de 8 de agosto de 2024, excedeu os 12 anos, levando à configuração de prescrição, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal.
O relator enfatizou que a anulação do primeiro julgamento do caso não interrompeu o prazo da prescrição, segundo a jurisprudência do próprio STJ. Dessa forma, o ministro chegou à conclusão de que a manutenção da prisão de Carvalho representava um constrangimento ilegal. Com essa decisão, a possibilidade de punição contra o ex-presidente da Assembleia foi extinta, permitindo que ele possa responder em liberdade.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Idaron
MPF pede recuperação integral de 6,2341 ha degradados por mineração ilegal em Rio Crespo, indenização pela usurpação de cassiterita e R$100 mil por réu.
Fixadas indenizações de R$14.234 e perda da posse do animal; réu recorrerá em liberdade; cão passou por cirurgia, teve parte da língua amputada e foi adotado.
Lei cria transferência automática de pensão por ordem judicial; bancos devem debitar e podem bloquear ativos; Ligue 180 será divulgado em locais públicos.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.