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  • 17 Apr, 2026

O STJ concedeu liberdade a Maurão de Carvalho, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, ao reconhecer a prescrição de seu processo por peculato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 22, pela liberdade do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Maurão de Carvalho. A decisão ocorreu após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva no processo em que ele enfrentava acusações de peculato.

A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, que atuou como relator do Habeas Corpus n° 986068 - RO. Maurão de Carvalho esteve detido desde 12 de fevereiro de 2025, decorrente de um mandado judicial relacionado a uma investigação sobre desvios de recursos públicos durante sua gestão na Assembleia Legislativa, entre 2011 e 2015. Ele foi preso em sua residência, localizada em Porto Velho, sendo levado à Central de Polícia.

A prisão foi parte de um processo que já se arrastava por um longo período. As acusações indicavam irregularidades na utilização de verbas públicas. Entretanto, ao examinar o caso, o ministro do STJ constatou que o período entre o recebimento da denúncia, que ocorreu em 7 de novembro de 2011, e o último acórdão condenatório, datado de 8 de agosto de 2024, excedeu os 12 anos, levando à configuração de prescrição, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal.

O relator enfatizou que a anulação do primeiro julgamento do caso não interrompeu o prazo da prescrição, segundo a jurisprudência do próprio STJ. Dessa forma, o ministro chegou à conclusão de que a manutenção da prisão de Carvalho representava um constrangimento ilegal. Com essa decisão, a possibilidade de punição contra o ex-presidente da Assembleia foi extinta, permitindo que ele possa responder em liberdade.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Idaron