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O IFRO decidirá analisar individualmente os laudos médicos de candidatos com TDAH em concursos, seguindo recomendação do MPF para evitar indeferimentos automáticos.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) anunciou que irá avaliar de forma individual os laudos médicos de candidatos diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em seus concursos e processos seletivos.
A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal (MPF) emitir uma recomendação em 29 de julho, que pedia ao IFRO que não indeferisse automaticamente as inscrições e matrículas desses candidatos. O procurador da República Raphael Bevilaqua, responsável pelo documento, enfatizou que a avaliação dos laudos deve ser baseada nos critérios estabelecidos pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
Em um ofício datado de 19 de agosto, o reitor do IFRO, Moisés José Rosa Souza, confirmou ao MPF que a instituição acatará a recomendação dentro dos limites legais e administrativos. Para que o diagnóstico de TDAH seja considerado válido para as vagas destinadas a pessoas com deficiência, o laudo deve ser fornecido por um médico especialista e acompanhado de uma avaliação neuropsicológica que comprove, de forma clara e fundamentada, o impacto funcional severo da condição no desempenho do candidato.
O MPF destacou que, apesar da Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA) afirmar que o TDAH não se classifica automaticamente como deficiência, ele pode ser reconhecido como tal dependendo da avaliação clínica especializada e de seu impacto funcional severo. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) também reconhece que o TDAH pode apresentar barreiras significativas à participação plena, especialmente quando acompanhado de limitações funcionais graves e persistentes, exigindo assim uma análise individualizada e enfrentamento ao capacitismo.
Fonte da imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Fonte das informações: MPF
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