Darci Cerutti representa Sebrae Rondônia em encontro nacional
Darci Cerutti, presidente do Sebrae Rondônia, participou em São Paulo de encontros sobre governança e inovação para fortalecer o empreendedorismo local.
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Manifestantes bloquearam a BR-364 em Cujubim, desafiando decisão judicial que proíbe interdições na via, vital para Rondônia. A PRF busca mediação pacífica.
Na manhã de domingo, 1º de fevereiro, manifestantes voltaram a fechar a BR-364 no trevo de acesso ao município de Cujubim, localizado no km 564 da rodovia. O bloqueio ocorreu mesmo após a decisão judicial que proíbe qualquer tipo de interdição, emitida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, reconhecendo a importância estratégica da via para o estado.
A decisão, proferida no processo nº 1001422-36.2026.4.01.4100 a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., estabelecia uma tutela de urgência que impõe a proibição de bloqueios na rodovia, com multa estipulada em R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que foi oficializada sobre a decisão no dia anterior ao bloqueio, em 31 de janeiro, e que, embora a decisão tenha sido emitida em 29 de janeiro, os manifestantes ainda não haviam sido intimados formalmente. A PRF aguarda essa intimação para poder tomar medidas efetivas, priorizando a resolução pacífica do conflito.
Os bloqueios na BR-364 são realizados por produtores rurais que ocupam a Estação Ecológica (ESEC) Soldado da Borracha, uma área de preservação de 190 mil hectares, criada em 2018 e localizada entre Porto Velho e Cujubim.
Na análise da Justiça, foi constatada uma ameaça concreta de paralisação da rodovia, considerando as convocações públicas e o histórico de bloqueios. A decisão enfatizou o receio de esbulho possessório, a probabilidade do direito envolvido e o perigo de dano imediato à coletividade.
Embora o magistrado tenha reconhecido o direito constitucional à manifestação, especialmente em relação a pedágios e processos de concessão, ressaltou que tal direito não é absoluto. O bloqueio completo ou parcial de uma rodovia federal de grande relevância logística representa uma violação do direito de locomoção, comprometendo a segurança viária e a continuidade de serviços públicos essenciais, configurando assim um exercício abusivo do direito de protesto.
A BR-364 é a principal via de conexão de Rondônia com outros estados da Amazônia, e qualquer fechamento, mesmo que temporário, gera impactos diretos no abastecimento, no transporte de cargas e na mobilidade da população.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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