Instabilidade global do GPS afeta frota E2 da Azul
Companhia aérea reajusta malha e horários por instabilidade no sistema de navegação; passageiros enfrentam cancelamentos e recebem assistência prevista pela Anac
Carregando...
Manifestantes bloquearam a BR-364 em Cujubim, desafiando decisão judicial que proíbe interdições na via, vital para Rondônia. A PRF busca mediação pacífica.
Na manhã de domingo, 1º de fevereiro, manifestantes voltaram a fechar a BR-364 no trevo de acesso ao município de Cujubim, localizado no km 564 da rodovia. O bloqueio ocorreu mesmo após a decisão judicial que proíbe qualquer tipo de interdição, emitida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, reconhecendo a importância estratégica da via para o estado.
A decisão, proferida no processo nº 1001422-36.2026.4.01.4100 a pedido da Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A., estabelecia uma tutela de urgência que impõe a proibição de bloqueios na rodovia, com multa estipulada em R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que foi oficializada sobre a decisão no dia anterior ao bloqueio, em 31 de janeiro, e que, embora a decisão tenha sido emitida em 29 de janeiro, os manifestantes ainda não haviam sido intimados formalmente. A PRF aguarda essa intimação para poder tomar medidas efetivas, priorizando a resolução pacífica do conflito.
Os bloqueios na BR-364 são realizados por produtores rurais que ocupam a Estação Ecológica (ESEC) Soldado da Borracha, uma área de preservação de 190 mil hectares, criada em 2018 e localizada entre Porto Velho e Cujubim.
Na análise da Justiça, foi constatada uma ameaça concreta de paralisação da rodovia, considerando as convocações públicas e o histórico de bloqueios. A decisão enfatizou o receio de esbulho possessório, a probabilidade do direito envolvido e o perigo de dano imediato à coletividade.
Embora o magistrado tenha reconhecido o direito constitucional à manifestação, especialmente em relação a pedágios e processos de concessão, ressaltou que tal direito não é absoluto. O bloqueio completo ou parcial de uma rodovia federal de grande relevância logística representa uma violação do direito de locomoção, comprometendo a segurança viária e a continuidade de serviços públicos essenciais, configurando assim um exercício abusivo do direito de protesto.
A BR-364 é a principal via de conexão de Rondônia com outros estados da Amazônia, e qualquer fechamento, mesmo que temporário, gera impactos diretos no abastecimento, no transporte de cargas e na mobilidade da população.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Rondoniaovivo
Companhia aérea reajusta malha e horários por instabilidade no sistema de navegação; passageiros enfrentam cancelamentos e recebem assistência prevista pela Anac
Corpo de Larissa Brito foi achado no carro do ex-namorado, preso em flagrante; família relata dois anos de perseguição e pede apoio do Itamaraty.
Taraneh Rahimi foi sentenciada à pena capital por acusação de homicídio ligada aos protestos de janeiro; há relatos de tortura; irmã cumpre 36 anos.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.