Primeiro do SUS em Rondônia recebe polilaminina experimental
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Justiça Trabalhista condena Sebrae/RO a pagar R$720.292,37 a ex-diretor por adoecimento psíquico ligado ao trabalho e demissão durante incapacidade.
Em decisão proferida em 20 de agosto de 2026, a Justiça do Trabalho condenou o Sebrae de Rondônia ao pagamento de R$ 706.168,99 a Eduardo Fumyari Telles Valente, ex-diretor que alegou ter desenvolvido doença psíquica em decorrência das condições de trabalho e ter sido dispensado enquanto estava incapacitado. Com custas, honorários e despesas periciais, o total dos cálculos chega a R$ 720.292,37.
A sentença foi proferida pelo juiz Celso Antônio Botão Carvalho Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no processo nº 0000029-27.2026.5.14.0001. Valente foi afastado da diretoria em outubro de 2024.
O juízo reconheceu o nexo causal entre o adoecimento psíquico do ex-diretor e as condições de trabalho e considerou ilegal a dispensa ocorrida durante o período de incapacidade. Entre as determinações constam pagamento de indenização correspondente a 12 meses de estabilidade acidentária, calculada sobre remuneração de R$ 32.634,40; 13º proporcional; férias com um terço; FGTS do período; reembolso de despesas com psicoterapia e acompanhamento psiquiátrico; além de danos morais, honorários e custas processuais. A sentença concedeu também a gratuidade da Justiça ao autor.
Durante a instrução, o preposto do Sebrae/RO confirmou que o então diretor-superintendente Clébio Billiany de Mattos chegou a ser afastado preventivamente por 60 dias para apuração de denúncias de assédio moral e sexual. Nos autos consta que parte das condutas denunciadas foi confirmada nas apurações. O processo registra ainda que Valente havia denunciado o conselheiro Cícero Alves Noronha.
A condenação ocorre meses após outra decisão: em março de 2026 a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região determinou que o Sebrae/RO emita Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando receber laudo médico que relacione o adoecimento à atividade profissional. Na mesma decisão foi mantida multa de R$ 5.000 por eventual descumprimento e fixada indenização de R$ 8.000 por dano moral coletivo em caso envolvendo burnout.
Os episódios aumentam a pressão sobre a gestão do Sebrae em Rondônia e levantam questionamentos sobre as condições de trabalho e os procedimentos adotados pela instituição diante de denúncias de assédio e adoecimento ocupacional.
Abaixo, quadro com os principais valores fixados na sentença e os totais apurados nos cálculos.
| Item | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Base remuneratória | Remuneração utilizada para cálculos | R$ 32.634,40 |
| Indenização (estabilidade 12 meses) | 12 meses calculados sobre a remuneração | R$ 391.612,80 |
| Despesas médicas/psicológicas | Reembolso de despesas comprovadas | até R$ 11.020,00 |
| Danos morais | Indenização por danos morais | R$ 30.000,00 |
| Custas processuais | Custas fixadas na sentença | R$ 14.123,38 |
| Total da condenação | Valor principal definido pelo juízo | R$ 706.168,99 |
| Total com custas e despesas | Inclui honorários e despesas periciais | R$ 720.292,37 |
Fonte das informações: ac24horas.com
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