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SINTERO orienta professores e professoras em Rondônia a buscarem o sindicato para requerer aposentadoria com redução etária, conforme a Emenda Constitucional nº 47/2005.
O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) alerta os profissionais do magistério que completaram o tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2024 a procurarem o sindicato imediatamente. O objetivo é abrir um requerimento administrativo e, se necessário, ajuizar medidas judiciais para garantir direitos previdenciários.
A orientação é baseada na Emenda Constitucional nº 47/2005, que, em algumas situações, permite uma redução de um ano na idade mínima para cada ano de contribuição excedente. Embora essa regra tenha sido inicialmente aplicada de forma geral, uma decisão recente no Distrito Federal reconheceu o direito também para profissionais do magistério, destacando a importância da mobilização da categoria em Rondônia.
Por exemplo, um professor que complete 30 anos de magistério e trabalhe um ano a mais poderá se aposentar com 54 anos de idade. Da mesma forma, uma professora que atinja 25 anos de magistério, ao trabalhar um ano a mais, poderá se aposentar aos 49 anos. Essa proporção de um ano a menos na idade para cada ano adicional de contribuição deve ser observada para todos os professores.
Os requisitos para aposentadoria, portanto, são de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para os homens, e 25 anos de contribuição e 50 anos de idade para as mulheres, com a possibilidade de redução da idade mínima proporcional ao tempo de contribuição a mais.
Devem procurar o SINTERO todos os professores que atingiram o tempo de contribuição, mas ainda não alcançaram a idade mínima segundo a regra anterior, especialmente professores com 50 anos ou menos que tenham 25 anos ou mais de magistério. Também são abrangidos servidores municipais ou estaduais do magistério.
Os profissionais devem comparecer ao SINTERO para protocolar o requerimento administrativo e assinar a procuração, o que é necessário caso a ação judicial se faça necessária. Aqueles que pretendem continuar trabalhando podem solicitar o abono de permanência, enquanto aqueles que desejam se aposentar devem dar início ao pedido de aposentadoria conforme as regras mencionadas.
O SINTERO continua a monitorar cada caso, assegurando que os direitos do magistério sejam plenamente reconhecidos. Os interessados devem se dirigir à sede ou às subsedes do SINTERO o mais breve possível para receber orientação individualizada.
Fonte da imagem: Jacson Pessoa/SINTERO
Fonte das informações: SINTERO
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