Carregando...

  • 04 Aug, 2026

Decisão do STF amplia isenção fiscal na compra de veículos a pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental leve; cerca de 12,6 mil podem ser beneficiadas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta segunda-feira (3), que pessoas com deficiência intelectual leve e pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 tenham acesso a benefícios fiscais na compra de veículos.

Os ministros consideraram inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária que restrigia o benefício a casos mais graves. Segundo a decisão, a norma de 2025 não poderia criar critérios que impedissem, de forma automática, o acesso ao benefício com base apenas na classificação por níveis.

A lei complementar de 2025, que regulamentou a reforma tributária aprovada no fim de 2023, havia previsto os níveis moderado e grave para os transtornos do espectro autista e estabelecido critérios para aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A restrição foi questionada pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que alegaram que a norma deixava de proteger grupos com necessidades reconhecidas pela legislação.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a concessão da alíquota zero deve ser analisada individualmente, conforme os requisitos previstos em lei, e que não pode haver um veto automático. Ele observou ainda que pessoas no nível 1 do espectro autista podem apresentar prejuízos relevantes na comunicação e na interação social.

Dados do Mapa Autismo Brasil apontam que cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro podem ser beneficiadas pela decisão. O ministro também afirmou que a medida não implicará prejuízo fiscal significativo: se todos pedissem o benefício a cada três anos, seriam cerca de 4 mil pedidos por ano, número que, segundo ele, não compromete a indústria automobilística do país.

Fonte das informações: g1.globo.com

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie