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  • 30 Oct, 2026

STF anulou autorização de Rondônia para incluir restos a pagar no cálculo do investimento mínimo em educação, por invadir competência da União.

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional dispositivo da legislação de Rondônia que permitia contabilizar despesas com educação pagas até o fim do exercício financeiro seguinte para cumprir o investimento mínimo obrigatório no setor. A decisão foi assinada em 20 de outubro de 2026, no Recurso Extraordinário nº 1.578.896.

A norma estadual tornava possível incluir no cálculo dos investimentos em educação despesas inscritas em restos a pagar, desde que houvesse saldo na conta bancária vinculada ao setor e os pagamentos fossem realizados até o encerramento do ano seguinte.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou recurso contra a legislação, argumentando que ela invadia a competência legislativa da União e comprometia a transparência e o controle das contas públicas ao permitir a contabilização de despesas referentes a exercícios diferentes. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) havia considerado válida a norma, mas a decisão do ministro Moraes reformou esse entendimento.

Na análise, o ministro ressaltou que a legislação federal admite, de forma excepcional, a utilização de até 10% dos recursos do Fundeb no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, mediante abertura de crédito adicional. Segundo Moraes, a norma estadual ampliava essa possibilidade sem observar o limite previsto em lei federal, invadindo a competência da União.

Ministro Moraes durante sessão do STF sobre gastos em educação.
Ministro Moraes durante sessão do STF sobre gastos em educação.

Moraes também concluiu que a medida contrariava o princípio constitucional da aplicação anual dos recursos destinados à educação, previsto no artigo 212 da Constituição Federal. Com base nesses fundamentos, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da legislação de Rondônia.

A decisão reafirma o entendimento de que regras locais não podem ampliar exceções previstas em norma federal sobre o tratamento orçamentário e financeiro dos recursos públicos destinados à educação.

Fonte das informações: ac24horas

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