Rondoniaovivo e Promove Brindes distribuem 100 bandeirinhas
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Detran-RO atualiza taxas a partir de 1º/6; valores serão calculados pela UPFRO (R$124,46). CNH a R$166,77 e CRLV-e a R$355,95; ALE-RO discute fim da cobrança.
O governador sancionou a Lei nº 6.399, publicada no Diário Oficial em 5 de maio de 2026, que altera e consolida a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO). A norma passa a valer em 1º de junho de 2026, mês subsequente à publicação.
Todas as taxas estaduais passam a ser calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia (UPFRO). Para 2026, a UPFRO está fixada em R$ 124,46, conforme a Receita Estadual; os valores cobrados pelo Detran-RO são expressos em UPFRO e, na prática, resultam nos custos em reais descritos abaixo.
Renovação e descontos
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), incluindo expedição, totaliza 1,34 UPFRO, o que equivale a R$ 166,77. Motoristas com 60 anos ou mais terão desconto de 50%, pagando 0,67 UPFRO (aproximadamente R$ 83,38). A emissão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) foi fixada em 1,60 UPFRO (R$ 199,13).
Emplacamento e serviços digitais
O 1º emplacamento de veículos leves (até 3.500 kg), quando realizado em até 30 dias da aquisição, foi estabelecido em 3,01 UPFRO (cerca de R$ 374,62). Para veículos pesados (acima de 3.500 kg) ou em procedimentos feitos após o prazo de 30 dias, é exigida vistoria, elevando o emplacamento a 3,66 UPFRO (R$ 455,52).
A emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico) passa a ter taxa de 2,86 UPFRO, equivalente a R$ 355,95. A Vistoria Eletrônica foi fixada em 1,43 UPFRO (R$ 177,97).
Outras cobranças recorrentes
A manutenção da taxa para emissão do CRLV-e, fixada em R$ 355,95, contrasta com iniciativa da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO): em 29 de abril os deputados aprovaram projeto de lei que previa a extinção dessa cobrança anual, com o objetivo de permitir a emissão do documento sem taxa, mantendo apenas IPVA e multas quando aplicáveis. A sanção da nova lei pelo Executivo mantém, portanto, a cobrança prevista no rol de serviços do Detran-RO.
Em resumo: a Lei nº 6.399 consolida valores em UPFRO para diversos serviços vinculados a veículos e habilitação em Rondônia, elevando ou mantendo cobranças que começam a vigorar em 1º de junho de 2026 e que impactarão diretamente o custo para motoristas e proprietários de veículos no estado.
Fonte da imagem: Governo de Rondônia / Secom - Vanessa Mota
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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