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  • 17 Sep, 2026

TCE-RO investiga aumento de 151,55% no contrato de lixo de Guajará-Mirim; suspensão negada por risco à saúde; prefeito tem 15 dias para entregar processos.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) abriu investigação sobre o Contrato nº 21/2022, que trata da coleta e destinação de resíduos sólidos em Guajará-Mirim. O acordo foi firmado entre a prefeitura municipal e a empresa DPZ Comércio Serviços Importação e Exportação Ltda. e apresenta aumento de 151,55% no valor mensal pago pela administração.

Documentos do Processo Administrativo nº 746/2022 mostram que o valor inicial do contrato era de R$ 138.016,29 por mês. Em setembro de 2024, o 3º Termo Aditivo incluiu o transporte dos resíduos para Porto Velho, acrescendo R$ 209.166,00 ao custo. Com a aplicação do 5º Termo Aditivo e de um termo de apostilamento, o montante consolidou-se em R$ 413.285,79 mensais. Recentemente, o 6º Termo Aditivo prorrogou o contrato até 5 de julho de 2027.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) acompanhou o processo por meio de dois pareceres. No Parecer Jurídico nº 606/2026, a PGM apontou a necessidade de apresentar pesquisa de preços atualizada, corrigir a dotação orçamentária e anexar certidões trabalhistas e fiscais da empresa contratada. Em seguida, o Parecer nº 752/2026 aprovou o aditivo em caráter excepcional, alegando que a coleta de lixo é serviço essencial e que sua interrupção causaria prejuízos à população. A prefeitura justificou economicamente a alteração com base na cotação de um contrato anual de R$ 5,6 milhões da cidade de Campo Maior (PI).

A investigação no TCE-RO foi motivada por representação. Na Decisão Monocrática nº 0271/2026, o conselheiro Paulo Curi Neto avaliou que o aumento dos custos excede o limite legal de 25% previsto na Lei de Licitações. O pedido de suspensão imediata do contrato foi negado para evitar riscos à saúde pública decorrentes da interrupção da coleta. O conselheiro estipulou prazo de 15 dias para que o prefeito Fábio Garcia de Oliveira entregue a cópia integral do processo administrativo, permitindo à Secretaria-Geral de Controle Externo calcular eventual dano ao erário.

O acesso público aos documentos relacionados ao contrato apresenta dificuldades no Portal da Transparência de Guajará-Mirim: o sistema impede o download completo dos anexos, exigindo consulta página a página. O suporte técnico informado pela plataforma disse que presta assistência apenas a usuários internos da prefeitura, o que limita a transparência para a população.

O caso segue sob apuração no TCE-RO, que deverá avaliar a legalidade dos aditamentos, a adequação dos procedimentos administrativos e a existência de prejuízo aos cofres municipais.

Fonte das informações: Rondoniaovivo

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