Aneel mantém rito de pagamentos e nega depósito direto a BBF
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Após recomendação do MPF, Ifro concluiu trâmites e regularizou a transferência de estudante com TEA do campus Ji-Paraná para Porto Velho/Calama.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) acatou integralmente a Recomendação nº 4/2026 do Ministério Público Federal (MPF) e efetuou a transferência de um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do campus Ji-Paraná para o campus Porto Velho/Calama. A instituição informou que os trâmites administrativos e acadêmicos necessários foram concluídos para garantir a continuidade dos estudos.
O aluno estava matriculado no curso técnico em química integrado ao Ensino Médio no campus Ji-Paraná e havia solicitado transferência para Porto Velho. Inicialmente, o pedido foi negado pela instituição com a alegação de ausência de vaga.
Em agosto, o MPF enviou a recomendação, assinada pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, com medidas destinadas a assegurar o direito à educação e a continuidade da formação do estudante. No documento, o MPF registrou que a mãe do aluno, servidora pública, passou a residir em Porto Velho para prestar suporte a outra filha, também com TEA, aprovada no curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia (Unir). A manutenção da recusa à transferência colocaria em risco a unidade familiar e o suporte necessário aos estudantes com TEA.
Após a recomendação, os setores competentes do Ifro adotaram as providências administrativas e acadêmicas para viabilizar a mudança. O estudante já se encontra regularmente matriculado no campus Porto Velho/Calama, com a transferência e a regularização da vida acadêmica concluídas.
A instituição encaminhou ao MPF documentação que comprova a efetivação da transferência, incluindo:
Com base nas informações e documentos apresentados pelo Ifro, o MPF certificou o acatamento integral da recomendação e registrou o caso como resultado positivo da atuação do Ministério Público.
O caso ressalta a prevalência das garantias constitucionais relacionadas à saúde, educação e dignidade da pessoa humana sobre impedimentos burocráticos, visando assegurar a permanência do estudante no sistema educacional e a preservação da unidade familiar.
Fonte das informações: tudorondonia.com
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