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  • 18 Apr, 2026

O TRE de Rondônia extinguiu a AIME contra o deputado Rafael Bento Pereira, devido à litispendência com um recurso já em análise no TSE.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) extinguiu, sem análise do mérito, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que havia sido movida pela Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia contra o Deputado Federal Rafael Bento Pereira. A decisão, assinada pela relatora Taís Macedo de Brito Cunha, foi baseada na existência de litispendência, impedindo o prosseguimento do processo recente.

A AIME foi protocolada no dia 2 de julho de 2025, sob a alegação de que fraudas teriam comprometido a legitimidade do processo eleitoral que resultou na diplomação de Rafael Bento. A Procuradoria buscava a cassação do diploma do deputado.

A relatora apontou que os fatos em questão já estavam sendo analisados em um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) registrado anteriormente, no dia 21 de junho de 2025, e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por esse tipo de recurso.

Ambos os processos visam o mesmo resultado: a invalidação do diploma do deputado, fundamentando-se na suposta inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Rafael Bento Pereira foi diplomado em 18 de junho de 2025, após uma nova totalização dos votos exigida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que alteraram a destinação da vaga anteriormente ocupada por outro parlamentar. A controvérsia se origina de um Decreto Legislativo nº 2/2025 da Câmara Municipal de Ariquemes, que anulou um decreto anterior com o objetivo de afastar a inelegibilidade do candidato, permitindo assim sua diplomação.

A relatora enfatizou que a litispendência, conforme prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil, implica a extinção do processo sem julgamento do mérito sempre que há identidade entre ações. O objetivo é evitar processos duplicados e decisões conflitantes, garantindo a segurança jurídica e a economia processual.

Após a extinção da AIME, a análise da validade da diplomação do deputado continua centrada no RCED que tramita no TSE. Não foram divulgadas informações sobre o cronograma de julgamento desse recurso até o momento. A decisão do TRE-RO já foi publicada e as partes intimadas conforme os procedimentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: TRE-RO