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  • 02 Jun, 2026

TRE-RO manteve multa de R$5 mil e remoção de post contra ex-vereadora Vivian Repessold por propaganda eleitoral irregular; recurso foi considerado intempestivo.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a penalidade aplicada à ex-vereadora de Vilhena e candidata à reeleição, Professora Vivian Repessold, por propaganda eleitoral considerada irregular. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão realizada no dia 15 de maio.

Em primeira instância, Vivian foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil e à remoção de conteúdo publicado em suas redes sociais. A representação contra ela foi apresentada pela coligação "Vilhena nos Trilhos, o Trabalho Continua", que apoiava a reeleição do prefeito Delegado Flori Cordeiro.

A controvérsia teve origem em publicação no Instagram em que a ex-parlamentar mencionava um suposto prejuízo de R$ 33 milhões na área da saúde do município e referia-se a uma decisão da Justiça Federal. A Justiça Eleitoral entendeu que o conteúdo poderia induzir eleitores ao erro ao sugerir reconhecimento judicial de irregularidades atribuídas ao prefeito ou à administração municipal.

O TRE-RO não analisou o mérito do recurso apresentado por Vivian por entender que a defesa perdeu o prazo legal para recorrer. Segundo o acórdão, a decisão de primeira instância foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral em 11 de outubro de 2024, e a legislação eleitoral prevê prazo de apenas um dia para recursos em casos de propaganda eleitoral irregular, com término em 12 de outubro.

A defesa protocolou o pedido somente em 14 de outubro, dois dias após o encerramento do prazo. Diante disso, a relatora, juíza Sandra Maria Correia da Silva, votou pelo não conhecimento do recurso por intempestividade, posição seguida por todos os membros da Corte.

Durante a tramitação, Vivian afirmou que apenas reproduziu informações de ação do Ministério Público Federal envolvendo a Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e que agiu dentro de suas prerrogativas parlamentares, alegando caráter informativo da publicação. A coligação autora da ação sustentou que não havia decisão judicial atribuindo irregularidades ao prefeito ou à Prefeitura de Vilhena, pelo que a divulgação teria extrapolado os limites do debate político e eleitoral.

Com a decisão do TRE-RO, permanece válida a sentença que determinou a retirada do conteúdo das redes sociais e aplicou a multa à ex-vereadora.

Fonte das informações: Rondoniaovivo