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  • 17 Apr, 2026

O presidente do TRF2 suspendeu liminares que afetavam recursos para combate à Covid-19 e a classificação de atividades essenciais, preservando competências dos poderes. Além disso, a Justiça do Rio restringiu a reabertura de lojas de construção, exigindo que a prefeitura siga recomendações da OMS.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Reis Friede, suspendeu uma liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para ações de combate à Covid-19. Segundo o desembargador, a decisão sobre a alocação orçamentária deve ser feita pelos poderes Executivo e Legislativo.

Além disso, Reis Friede revogou uma liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que proibia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, conforme um decreto presidencial emitido em 25 de março. O desembargador argumentou que a interferência do Judiciário nas competências dos outros poderes fere a ordem jurídica e destacou que o fechamento das casas lotéricas, que desempenham atividades bancárias, aumentaria o movimento nas agências bancárias, comprometendo o isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.

No município do Rio de Janeiro, uma terceira decisão da Justiça suspendeu a autorização para que lojas de material de construção e casas lotéricas funcionassem durante a pandemia de Covid-19. A abertura havia sido permitida pela prefeitura por meio do decreto 47.301/20, que visava flexibilizar as restrições comerciais na cidade.

A Defensoria Pública solicitou a suspensão, e a Justiça determinou que a prefeitura não adote medidas que contrariem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) ou estudos científicos, a menos que apresente laudo que justifique o contrário. A Justiça também proibiu a divulgação de informações pela prefeitura que sejam contrárias a essas orientações e estudos.

Fonte das informações: AGÊNCIA BRASIL