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  • 17 Apr, 2026

Uma nova legislação, a Lei n.º 15.123/2025, aumenta penas para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia como deepfakes, visando proteção e justiça.

A violência contra a mulher recebeu um novo tratamento legal com a promulgação da Lei n.º 15.123/2025, que entrou em vigor em 24 de abril de 2025. Esta legislação modifica o Código Penal para endurecer as penalidades em casos de violência psicológica contra a mulher, especialmente quando utilizada tecnologia avançada.

A nova lei acrescenta um parágrafo ao artigo 147-B do Código Penal, ampliando as sanções para situações em que a violência psicológica é realizada através de inteligência artificial ou outras tecnologias capazes de distorcer a imagem ou o som da vítima, como os deepfakes.

Com a sanção, a pena pode ser aumentada em até cinquenta por cento nos casos em que o agressor utiliza recursos digitais para humilhar, intimidar ou desestabilizar emocionalmente a mulher. Essa alteração na legislação reconhece que tecnologias estão sendo usadas como ferramentas de abuso.

As implicações da lei são diretas para práticas como a exposição não autorizada da imagem da vítima, a edição de voz, a manipulação de imagens e a disseminação de conteúdo alterado que visa desacreditar a mulher em ambientes virtuais. Essas ações, agora abrangidas pela nova legislação, terão consequências penais mais severas, visto que os danos emocionais resultantes são significativos e prejudiciais.

A nova legislação é um avanço importante na proteção da saúde mental e da dignidade das mulheres, que enfrentam ataques invisíveis, mas profundos e devastadores. A violência psicológica não deve ser minimizada ou justificada por termos como 'brincadeira', 'edição' ou 'liberdade de expressão'.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte das informações: Rondoniaovivo