Nova lei agrava punição para violência psicológica contra mulher com tecnologia
Uma nova legislação, a Lei n.º 15.123/2025, aumenta penas para violência psicológica contra mulheres usando tecnologia como deepfakes, visando proteção e justiça.
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A Assembleia Legislativa aprovou alterações na Lei de assédio moral no serviço público, facilitando denúncias e promovendo proteção aos servidores.
A Assembleia Legislativa aprovou, na quarta-feira (02/06), o projeto de Lei n. 874/2020, que altera a Lei Estadual n. 1.860/2008, destinada a combater o assédio moral no serviço público, abrangendo todos os órgãos e poderes, incluindo a administração pública indireta.
A proposta é de autoria do deputado estadual Jair Montes, do partido AVANTE, e recebeu parecer favorável em todas as comissões. Em sua manifestação, o deputado enfatizou que a mudança nas leis surge como resposta a uma reivindicação dos servidores, que frequentemente se sentem impotentes diante das burocracias e da exposição envolvidas na denúncia de assédio.
"Muitas vezes, é mais fácil denegrir a imagem da vítima do que apurar os fatos e punir o assediador. Com as mudanças aprovadas, iremos amenizar esse grave problema que afeta a saúde dos nossos servidores", ressaltou Jair Montes.
O projeto também contou com a colaboração do servidor do Tribunal de Justiça de Rondônia, Brunno Oliveira, presidente da Associação dos Servidores da Justiça no Estado de Rondônia (Assejus). Em nota, Brunno expressou sua gratidão pelo apoio dos deputados, em especial ao autor do projeto.
"É um avanço na legislação, trazendo mais dignidade, proteção e respeito aos nossos servidores, que atualmente estão desamparados. O assédio moral não é uma simples brincadeira ou descontração no ambiente de trabalho, mas sim uma perseguição contínua contra aqueles que abusam de suas posições. Agradeço aos parlamentares que votaram favoravelmente e ao deputado Jair Montes pela sua atuação", afirmou Brunno Oliveira.
A nova lei traz mudanças significativas. A partir de agora, não será mais necessário arrolar testemunhas, podendo a prova ser substituída por laudo médico de um psicólogo. Além disso, a relotação no serviço público ficará a critério do servidor, os processos administrativos serão sigilosos, cópias dos autos deverão ser enviadas ao Ministério Público para investigação da conduta do infrator, e o poder público deverá implantar, em até seis meses, políticas permanentes de prevenção ao assédio moral. O projeto agora aguarda a sanção do governador Marcos Rocha.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Assessoria
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