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  • 17 Sep, 2026

Decisão em Guajará-Mirim inclui mãe e dois tios no registro de bebê da Aldeia Pantrop; modelo multiparental foi aprovado com apoio da Funai e do MP.

O Tribunal de Justiça de Rondônia autorizou a inclusão de três responsáveis na certidão de nascimento de uma bebê indígena residente na Aldeia Pantrop, em Guajará-Mirim.

A criança, nascida em 2024, é criada pelos tios maternos desde os dois meses de idade. A sentença, proferida na 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim pelo juiz Eduardo Abílio, reconhece a mãe biológica e os dois irmãos desta como responsáveis no registro civil.

No documento, a menor manterá o nome da mãe, Iolanda Oro Eo, e passará a ter também os nomes de Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo como pai e mãe socioafetivos. A inclusão foi autorizada após manifestação voluntária da genitora.

A Justiça qualificou o modelo adotado como multiparentalidade, que difere da adoção tradicional pois mantém a genitora na vida e nos registros da filha, regularizando um arranjo familiar já existente na prática.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou o interesse da criança, o ambiente seguro oferecido pelos tios e os costumes dos povos indígenas, protegidos pela Constituição Federal. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Foi realizado estudo psicossocial que constatou um “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a bebê e os tios, elemento levado em conta para a concessão do registro multiparental.

Com a alteração do registro, a situação familiar passa a ter respaldo legal, garantindo direitos e reconhecimento formal às pessoas que exercem a guarda e o cuidado da criança na Aldeia Pantrop.

Fonte da imagem: Magnific/ia

Fonte das informações: Tribunal de Justiça de Rondônia e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)

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