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O Calendário Florestal de Rondônia, que vai de dezembro a março, proíbe a extração de madeira para evitar impactos ambientais no período chuvoso.
O Calendário Florestal de Rondônia terá início no dia 21 de dezembro de 2023, estendendo-se até 21 de março de 2024. Durante esse período, estarão proibidas as atividades de extração, retirada e transporte de madeira em tora, além de projetos de manejo sustentável.
Essa restrição foi regulamentada pela Portaria n.º 499, de 14 de novembro de 2022, após um cuidadoso debate e análise realizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) em colaboração com o setor produtivo local. O objetivo é prevenir impactos ambientais decorrentes da extração de madeira no período chuvoso.
A fiscalização do Calendário Florestal está a cargo da Coordenadoria de Desenvolvimento Florestal (Codef), que é responsável por restringir atividades como corte, arraste e transporte de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Projetos de Exploração Florestal para Uso Alternativo do Solo (PEF) e Autorizações de Utilização de Matéria Prima Florestal (AUMPF) durante a estação das chuvas. O período de restrição foi definido estrategicamente, levando em consideração a sazonalidade local e a previsão do regime de chuvas no estado.
De acordo com Diego Enrique Gonçalves Monteiro, coordenador da Codef, as emissões de Autorizações de Exploração (Autex), assim como as referentes a PMFS e PEF, estão suspensas. No entanto, os trabalhos relacionados à análise processual e vistoria técnica continuam e podem ser protocolados a qualquer momento. Ele esclareceu que casos específicos, quanto aos procedimentos complementares às atividades de Exploração de PMFS e PEF, serão analisados pela Sedam. Isso abrange a liberação de pátios de estocagem durante o período de restrição, para a adequada movimentação da madeira, e situações de risco de perecimento do produto florestal.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
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