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A nova Lei nº 6.329 em Rondônia permite que infratores ambientais regularizem dívidas com grandes descontos, gerando controvérsias sobre sua eficácia na proteção ambiental.
O agronegócio em Rondônia comemora a sanção da Lei nº 6.329, que foi publicada no Diário Oficial em 4 de fevereiro. Esta legislação, conhecida como Programa de Recuperação de Créditos Ambientais (Recam), concede um prazo de 180 dias para que infratores ambientais regularizem suas dívidas, oferecendo descontos de até 95% nos juros e 35% no valor principal das multas. No entanto, ambientalistas consideram essa medida um 'atestado de impunidade', argumentando que ela beneficia aqueles que desmatam a Amazônia.
A nova lei deriva da indicação nº 14361/25, proposta pelo deputado estadual Pedro Fernandes (PRD). O parlamentar justifica a medida afirmando que o setor produtivo, considerado fundamental para o desenvolvimento do estado, enfrenta passivos que são 'impagáveis', gerando incertezas jurídicas.
Durante a votação na Assembleia Legislativa (ALE/RO), o deputado Laerte Gomes destacou que o projeto foca exclusivamente na regularização de débitos financeiros e que as consequências de embargos judiciais e administrativos continuam vigentes. O objetivo é facilitar a recuperação financeira de produtores rurais e empresas para que possam realizar novos investimentos. Pedro Fernandes declarou que “o Recam não é um incentivo ao crime ambiental, mas sim uma oportunidade real de regularização para aqueles que desejam operar de forma correta, gerando emprego e renda”.
A ativista Neidinha Suruí, fundadora da Associação Kanindé, criticou a nova legislação, afirmando que ela desestimula o cumprimento da legislação ambiental. “O mensagem para os infratores é clara: podem continuar cometendo crimes, pois no futuro terão um perdão dos políticos. Cometer crime ambiental compensa em Rondônia, pois a penalidade financeira é minimizada”, indicou.
Neidinha também levantou questionamentos sobre a eficácia dos embargos, sugerindo que a redução drástica das sanções financeiras compromete a proteção ambiental. “Não se pode manter a proteção apenas com embargos se a penalidade financeira é reduzida tão significativamente”, enfatizou.
A Lei 6.329/2026 oferece soluções que incluem a quitação de infrações ocorridas até 31 de dezembro de 2024. As opções de pagamento incluem:
A reportagem tentou contatar o Governo de Rondônia e a SEDAM (Secretaria de Desenvolvimento Ambiental) para esclarecer se a quitação da multa implica a recuperação da área degradada, mas não obteve resposta. O procurador e diretor da Procuradoria Ambiental da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO), Aparício Paixão, ao ser consultado, apontou fragilidades na fiscalização e mencionou que a efetividade nas cobranças de multas é baixa. Ele confirmou que o Recam representa uma possibilidade de promover uma consciência ambiental e buscar um equilíbrio entre preservação e produção.
O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e o Centro de Atividades Judiciais (Caej) do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) estão avaliando a constitucionalidade e os possíveis riscos da nova legislação, mas até o momento não forneciam comentários sobre o assunto.
Fonte da imagem: Reprodução de Assessoria Parlamentar
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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