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  • 17 Sep, 2026

Tribunal acatou recurso do MPT-RJ e apontou assédio moral, sexual, materno e discriminação; Raia tem 90 dias para ajustar PGR/PCMSO e recorrerá da decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) condenou a rede Droga Raia ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, após reconhecer a ocorrência de assédio moral, assédio sexual, assédio materno e práticas discriminatórias em unidades da empresa.

A decisão, tomada por unanimidade, acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) e reúne relatos de trabalhadores que apontaram diferentes formas de violência e discriminação no ambiente profissional.

Entre os episódios avaliados pela Justiça estão um caso de assédio sexual em que um superior teria deslizado a mão em direção ao seio de uma trabalhadora; uma gerente que teria dito a uma funcionária grávida para “comprar todos os anticoncepcionais e fazer um estoque de camisinhas para parar de engravidar”; e um relato de homofobia em que um superior afirmou: “se o seu pai não te ensinou a virar homem, eu vou te ensinar”.

Outro depoimento registrou que uma vigilante foi chamada de “gorda” e informada de que não poderia exercer a função em razão do peso. O MPT destacou que as práticas apresentaram recorte de gênero, com mulheres entre as principais vítimas.

O tribunal concluiu que os programas de saúde e segurança apresentados pela empresa tinham caráter predominantemente formal e não demonstravam monitoramento efetivo dos riscos psicossociais. Também apontou que o canal interno de denúncias não funcionava de maneira eficaz para apurar e combater os casos.

Como consequência, além da indenização com acréscimo de juros e correção monetária, a decisão determinou que a Droga Raia adote medidas para prevenir e combater o assédio e a discriminação em todas as filiais da rede.

A empresa terá 90 dias para adequar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Os documentos deverão contemplar ações para identificar, avaliar, acompanhar e prevenir riscos psicossociais, protocolos de escuta qualificada e medidas relacionadas às questões de gênero.

O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos indicados pelo MPT.

O TRT-RJ rejeitou o argumento da defesa de que a empresa estaria em período de adaptação às novas regras sobre riscos psicossociais previstas na NR-1 e ressaltou que a obrigação de reduzir riscos no trabalho decorre da Constituição Federal, independente de regulamentação administrativa.

“A omissão da ré em gerenciar os riscos psicossociais contribui diretamente para a perpetuação de um ambiente de trabalho hostil e adoecedor”, registrou o tribunal na decisão.

A Droga Raia informou que considera que a decisão não levou em conta integralmente as provas apresentadas e as políticas internas da companhia, vai recorrer e continuará aprimorando suas práticas de gestão de pessoas, saúde, segurança, treinamentos e programas de diversidade e integridade.

Fonte das informações: Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ) e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ)

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