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  • 16 Sep, 2026

Força-tarefa atuou em 19 estados, com 231 fiscalizações em agosto; Minas Gerais concentrou 208 resgates e R$1,47 milhão foi pago em verbas rescisórias.

A Operação Resgate VI, força-tarefa nacional contra o trabalho análogo à escravidão e o tráfico de pessoas, resgatou 479 trabalhadores submetidos a condições degradantes durante ações realizadas entre 1º e 31 de agosto em 19 estados.

As ações foram coordenadas por auditores-fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF). Ao todo foram feitas 231 fiscalizações.

Do total de resgatados, 404 eram homens (84,4%) e 75, mulheres (15,6%). A operação identificou ainda 15 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, das quais 13 estavam submetidas a condições análogas à escravidão. Foram contabilizados 66 trabalhadores migrantes vindos de países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau.

Minas Gerais concentrou a maior parte dos resgates, com 208 trabalhadores (43,4% do total). Em seguida aparecem São Paulo (58; 12,1%), Amazonas (42; 8,8%), Piauí (40; 8,4%) e Rio Grande do Norte (37; 7,7%). Por região, o Sudeste respondeu por 267 resgatados (55,7%), seguido pelo Nordeste (135; 28,1%), Norte (53; 10,5%), Sul (15; 3,6%) e Centro-Oeste (9; 1,9%).

A maioria dos casos foi localizada em atividades rurais, que responderam por 61% das fiscalizações e por 292 trabalhadores resgatados nessa modalidade. As atividades urbanas representaram 37,2% das ações e resultaram no resgate de 178 pessoas. No trabalho doméstico, 14 empregadores foram fiscalizados e 9 trabalhadores foram resgatados.

Setores com maior número de resgates foram a construção civil (85 casos), o cultivo de café (53), cebola (47) e batata (44). Outros 43 resgates ocorreram em atividades agrícolas temporárias não especificadas e 29 em coleta de produtos não madeireiros em florestas nativas.

Os empregadores flagrados foram obrigados a interromper as atividades, rescindir contratos e formalizar retroativamente vínculos de trabalho, além de efetuar o pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias. Até o momento, foram pagos R$ 1,47 milhão em verbas rescisórias; o valor total estimado dessas verbas chega a R$ 3,29 milhões.

Também foram contabilizados R$ 675,5 mil em indenizações por danos morais individuais e R$ 455,5 mil por danos morais coletivos. Foram firmados três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e quatro ações civis públicas (ACPs) estão em fase de ajuizamento.

Os trabalhadores resgatados receberam o seguro-desemprego especial destinado a pessoas retiradas de condições análogas à escravidão, além de encaminhamento à rede de assistência social para acolhimento e orientação sobre políticas públicas.

Além dos casos de escravidão contemporânea, a operação detectou outras irregularidades trabalhistas: devem ser lavrados cerca de 1.836 autos de infração por problemas como trabalho infantil, falta de registro em carteira e descumprimento de normas de saúde e segurança. As fiscalizações também resultaram em 28 interdições ou embargos por risco grave e iminente à integridade dos trabalhadores. No total, 1.192 pessoas foram encontradas sem registro formal de trabalho.

Realizada desde 2021, a Operação Resgate reúne órgãos públicos para identificar e interromper situações de trabalho análogo à escravidão, proteger as vítimas e adotar medidas trabalhistas, administrativas, civis e criminais contra os responsáveis. A edição de 2026 é a terceira maior da série histórica e a maior desde o início do levantamento em 2021.

Comparativo de trabalhadores resgatados por edição:

Os números por ano mostram a evolução das operações desde 2021.

AnoTrabalhadores resgatados
2021 — I edição145
2022 — II edição337
2023 — III edição532
2024 — IV edição594
2025 — V edição215
2026 — VI edição479

O relatório também destaca um déficit estrutural de auditores-fiscais do trabalho: atualmente há cerca de 2,8 mil auditores em atividade, enquanto estudos e recomendações internacionais apontam a necessidade de pelo menos 5,5 mil servidores para atender com regularidade as demandas de fiscalização.

O Código Penal define trabalho análogo à escravidão como aquele caracterizado pela submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de dívida com o empregador. As vítimas têm direito a medidas trabalhistas, administrativas e de proteção social após o resgate.

Como denunciar: existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão, o Sistema Ipê, disponível pela internet. Não é necessário se identificar; basta informar o maior número possível de detalhes sobre o caso para que os fiscais avaliem a necessidade de ação no local.

Fonte das informações: Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) — Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Federal; Polícia Federal; Defensoria Pública da União.

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