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TRE ordena remoção em 24h de jingle do pré-candidato Adailton Fúria por propaganda antecipada; tribunal quebrou sigilo de páginas e prevê multas.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminar apresentada pelo partido PL e determinou que o Facebook remova, em 24 horas, uma postagem que contém o jingle do pré-candidato ao governo Adailton Fúria. A publicação foi divulgada em uma página do Instagram criada por apoiadores e replicada por meio de collab em duas páginas de notícias regionais.
O juiz eleitoral Guilherme Baldan considerou a peça irregular por caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Segundo a decisão, o material trazia menção direta ao nome do pré-candidato, exibição de número de urna associado ao PSD — partido ao qual Adailton é filiado — e forte apelo eleitoral. A expressão “BORAAA” presente na música foi interpretada como convite ao voto, ainda que não contenha a locução “vote em”.
O magistrado observou que, embora o jingle faça referência a eleição anterior e ao cargo de prefeito, esse aspecto isolado não afasta a irregularidade. Outros elementos do vídeo e o fato de o perfil ter sido criado exclusivamente para a pré-campanha apontam para vinculação direta ao pleito de 2026, com direcionamento à imagem de Adailton Fúria.
Além da remoção do vídeo, o TRE autorizou a quebra de sigilo para identificar os responsáveis pela criação e manutenção da página de apoiadores e de uma das páginas de notícias que veicularam o conteúdo, visando a responsabilização dos envolvidos.
O PL também requereu a aplicação de multas ao pré-candidato e a todos os responsáveis pelas páginas que publicaram o vídeo. Conforme a alegação do partido, os valores podem chegar a R$ 60.000 por envolvido, em razão da divulgação de propaganda antecipada e de sua veiculação em portais de notícias pertencentes a pessoa jurídica.
Procurado, o advogado do PL Nelson Canedo afirmou que a ação busca equilibrar a disputa entre os pré-candidatos ao governo, preservando a observância da legislação eleitoral, que impede a veiculação de jingles com pedido de voto e indicação de número e nome de urna.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Assessoria
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