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Tribunal de Justiça de Rondônia confirma condenação de 19 anos e 10 meses para acusado de homicídio qualificado, após apelação sobre agravante de reincidência.
Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmaram a sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rolim de Moura, condenando um homem a 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio qualificado. O réu foi considerado culpado pelo assassinato de uma vítima, que levou cerca de 60 golpes de faca e machadinha, com a ajuda de um comparsa, motivado por uma disputa fútil.
No recurso de apelação, a defesa do réu questionou a inclusão de uma agravante, alegando que ela não foi submetida ao julgamento dos jurados. No entanto, esse argumento foi rejeitado por unanimidade pela decisão colegiada.
O relator do caso, desembargador Francisco Borges, defendeu a manutenção da agravante de reincidência, ressaltando que foi comprovado que o réu já possuía uma condenação anterior, transitada em julgado, o que significa que não havia possibilidade de novos recursos referentes a esse processo.
A reincidência foi mencionada na sentença de pronúncia, revelando que o réu já cumpre pena por três condenações anteriores por crime de roubo majorado.
O recurso foi avaliado em uma sessão eletrônica ocorrida entre os dias 18 e 22 de agosto de 2025.
O crime aconteceu em 2 de dezembro de 2023, dentro do veículo da vítima, iniciando-se após uma discussão relacionada a um ato inesperado da vítima em relação ao réu. O desentendimento resultou em um ataque brutal, levando à morte da vítima. Após cometer o ato, o autor e seu cúmplice ocultaram o corpo em uma linha vicinal na zona rural e usaram o carro da vítima para escapar, sendo posteriormente detidos por meio de mandado judicial.
A decisão de manter a condenação foi apoiada pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Álvaro Kalix Ferro.
Fonte da imagem: Reprodução da Internet
Fonte das informações: TJRO
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